I
- Dos vencimentos |
II
- Dos requisitos para provimento do cargo |
III
- Das inscrições |
IV
- Da prova |
V
- Dos títulos e sua avaliação |
VI
- Da classificação |
VII
- Dos recursos |
VIII
- Da homologação |
IX
- Das disposições gerais |
Formação
básica do professor - temário |
Bibliografia
básica |
|
Formação
específica do professor - temário |
Bibliografia
Específica |
|
Professor
Educação Básica I
O Secretário
de Estado da Educação, nos termos do inciso VI do
artigo 20 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DOE de 20-01-98
e da legislação vigente, consoante autorização
governamental exarada no Processo nº 256/0100/2005-DRHU,
publicada no DOE de 05-05-05, expede e torna públicas as
Instruções Especiais que regem o Concurso Público
de Prova e Títulos, para provimento de 10.268 (dez mil
duzentos e sessenta e oito) cargos e outros que vierem a surgir,
no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação
Básica I - SQC-II-QM, da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, por nomeação, a ser
realizado, em nível de Estado, por empresa regularmente
contratada para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas
pela Unidade Central de Recursos Humanos - U.C.R.H. da Casa Civil
e aprovadas pelo Secretário - Chefe da Casa Civil, conforme
disposto no inciso V do artigo 21 do Decreto 42.815 de 19, publicado
no DOE de 20-01-98.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica
I, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes
à Faixa I, Nível I, Tabela II, EVCD, em conformidade
com a Lei Complementar n.º 836 de 30, publicada no DOE de
31-12-97, alterada pela Lei Complementar nº 958, publicada
no DOE de 14-09-04, acrescidos das respectivas gratificações,
corresponderão a R$ 708,95, reajustáveis de acordo
com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de
São Paulo, para os servidores da mesma classe.
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II
- DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Para provimento do cargo de Professor Educação
Básica I, o candidato deverá comprovar ser portador
de Diploma de, pelo menos, 1 (um) dos seguintes cursos:
1.1- Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério
das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.2- Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em
Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.3- Programa Especial de Formação Pedagógica
Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação
em Magistério das séries iniciais do EnsinoFundamental.
2 - Das condições para provimento do cargo:
2.1 - ter 18 anos completos;
2.2 - ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3 - estar quite com a Justiça Eleitoral.
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III - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas pessoalmente,
ou por procuração, nas agências bancárias
determinadas no edital de abertura de inscrição
e localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino
da rede estadual, onde estará disponível, aos candidatos,
o Boletim Informativo do concurso contendo: o Edital, o Perfil,
o Temário, a Bibliografia de Referência e a Ficha
de Inscrição.
2- O candidato poderá também optar por efetuar sua
inscrição via Internet, conforme instruções
a serem divulgadas por meio do Edital de Abertura de Inscrição.
2.1- a Secretaria de Estado da Educação e a Empresa
contratada para o evento não se responsabilizarão
por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida, em decorrência de problemas
técnicos dos computadores, de falhas ou congestionamento
de linhas de comunicação, bem como de outros fatores
que inviabilizem a transferência de dados;
2.2- o não atendimento às Instruções
do concurso, na inscrição via Internet, implicará
a não efetivação da inscrição.
3- Inscrição para portador de deficiência:
3.1- o candidato portador de deficiência participará
do concurso, em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação,
horário e local de realização da prova, ficando-lhe
assegurado acréscimo de tempo ao período oficial
de duração da prova, quando o grau e/ou a modalidade
da deficiência assim o exigirem;
3.2- o candidato deverá especificar, na Ficha de Inscrição,
a modalidade e o grau da deficiência de que é portador;
3.3- durante o período de inscrição, o candidato
deverá entregar na Empresa contratada, pessoalmente ou
por procuração, ou ainda via SEDEX ou por A.R. (Aviso
de Recebimento)-ECT, atestado médico informando a modalidade
e o grau da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente na tabela de Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência;
3.4- o candidato que necessitar de recursos especiais para a realização
da prova, deverá indicá-los, com clareza, no preenchimento
dos campos próprios na Ficha de Inscrição
ou na solicitação de inscrição via
Internet;
3.5- o candidato portador de deficiência visual grave prestará
prova, mediante leitura, por meio do sistema braille e suas respostas
deverão ser transcritas também em braille, devendo
portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina
específica.
4- No caso de inscrição por procuração,
pública ou particular, será exigida a entrega do
respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do
documento de identidade do candidato, bem como da apresentação
do documento de identidade do procurador.
4.1- no caso de procuração por instrumento particular,
deverá constar da mesma o reconhecimento de firma do outorgante;
4.2- o candidato assumirá as conseqüências de
eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
4.3- a procuração ficará retida no local
de inscrição determinado pela Empresa contratada;
4.4- além da procuração pública ou
particular, nenhum outro documento será retido no momento
da inscrição.
5- O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino
pela qual efetuou opção na Ficha de Inscrição,
para todas as fases do concurso: realização da prova,
entrega de títulos e entrega de recursos.
6- Efetivada a inscrição, não serão
aceitos pedidos para alteração da opção
por Diretoria de Ensino.
7- Não serão recebidas inscrições
por via postal, por FAX, por depósito bancário em
caixa eletrônico e tampouco a título condicional
ou extemporâneas.
8- A taxa de inscrição terá seu valor determinado
no Edital de Abertura de Inscrição.
9- A quitação da taxa de inscrição
e/ou a assinatura da Ficha de Inscrição configurarão
para o candidato declaração de que comprovará,
na ocasião da posse, os requisitos para o provimento do
cargo, estabelecidos no inciso II destas Instruções
Especiais.
10- A devolução da taxa de inscrição
será de responsabilidade da Empresa contratada e somente
ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
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IV - DA PROVA
1- O concurso constará de 1 (uma) prova sobre Formação
Básica do Professor e sobre Formação Específica
do Professor, versando sobre Perfil, Temário e Bibliografia
de Referência, constantes do Comunicado SE de 05, publicado
no DOE de 06/05/2005, que faz parte integrante destas Instruções
Especiais, disciplinadoras do concurso.
1.1- a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1- a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório,
será composta de 80 (oitenta) questões objetivas;
1.1.2- a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório,
será composta de 4 (quatro) questões dissertativas;
1.1.3- a 1ª e a 2ª partes da prova serão realizadas,
no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede
das 89 (oitenta e nove) Diretorias de Ensino da Secretaria de
Estado da Educação, com duração, data
e horários a serem determinados pela Secretaria de Estado
da Educação.
2- A prova será realizada no município-sede da Diretoria
de Ensino de opção do candidato, em dia, hora e
local previamente determinados em Edital, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.
3- O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido
do comprovante de inscrição e de um documento oficial
de identidade, em via original, portando caneta de tinta azul
ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
4- Será eliminado do Concurso Público o candidato
que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
5- O candidato não poderá se ausentar da sala de
prova, sem estar acompanhado de um fiscal.
6- Somente será permitido ao candidato retirar-se da sala,
após haver transcorrido, no mínimo, 1(uma) hora
do início da prova.
7- Não haverá, sob nenhuma hipótese ou alegação,
segunda chamada para a prova.
8- A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, com utilização do escore bruto, na seguinte
conformidade:
8.1- a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada
na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto
cada questão;
8.1.1- será considerado aprovado na 1ª parte da prova
(objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40
(quarenta) pontos;
8.1.2- não serão computadas questões não
assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta
ou questões rasuradas;
8.2- a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada
na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos
cada questão;
8.2.1- somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova
(objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
8.2.2- será considerado aprovado, na 2ª parte da prova
(dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior
a 5 (cinco) pontos;
8.3- as notas da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª
parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se
o total de pontos que será considerado como a nota de prova
do candidato;
8.4- a avaliação da parte objetiva da prova será
efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa,
pela Banca Examinadora;
8.5- seja qual for o motivo alegado, não haverá
vista de prova;
8.6- o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado
da Educação fará publicar, no Diário
Oficial do Estado, a relação nominal dos candidatos
aprovados no concurso e, por número de inscrição,
a relação dos não aprovados.
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V - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos constantes da relação de aprovados,
conforme o subitem 8.6 do inciso IV, serão convocados,
por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do
Estado, a fim de procederem à entrega de títulos,
para análise, avaliação e desempate.
2- O recebimento, a análise e a avaliação
dos títulos serão efetuados pela Diretoria de Ensino
de opção do candidato.
3- Os títulos terão avaliação na escala
de 0 (zero) a 10 ( dez ) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a
seguir especificados:
4.1- diploma/certificado de Doutorado na Área da Disciplina
de Educação: 6,00 (seis) pontos;
4.2- diploma/certificado de Mestrado na Área da Disciplina
de Educação: 3,00 (três) pontos;
4.3- apostila de Estabilidade no serviço público
estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do ADCT da
Constituição Federal/88, devidamente publicada e
averbada: 1,00 (um) ponto;
5- Os diplomas ou certificados de Doutorado e de Mestrado, somente
serão avaliados se os cursos estiverem devidamente credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos
pelo Ministério da Educação e, quando realizados
no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham
cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos
competentes;
5.1- é vedado o cômputo cumulativo dos pontos dos
títulos de Mestrado e de Doutorado, quando o primeiro tiver
sido utilizadopara obtenção do segundo;
5.2- na ausência do diploma, poderá ser apresentado
Certificado de Conclusão do curso, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar, expedidos pela instituição
de ensino superior, nos quais se comprove o reconhecimento/credenciamento
do referido curso.
6- Cópia da certidão de nascimento dos filhos, para
fins de desempate, nos termos do subitem 2.5 do inciso VI destas
Instruções.
7- Após a apresentação dos títulos
para avaliação/desempate, não será
permitida a juntada ou substituição de quaisquer
documentos.
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VI
- DA CLASSIFICAÇÃO
1- A nota final de cada candidato aprovado no concurso será
objeto de classificação final e deverá ser
calculada pela soma das notas obtidas nas provas (parte objetiva
e parte dissertativa), com os pontos atribuídos aos títulos
apresentados.
2- Para efeitos de desempate na classificação, prevalecerão
sucessivamente:
2.1- o maior somatório das notas das provas (objetiva e
dissertativa);
2.2- a maior nota na prova objetiva;
2.3- a maior nota na prova dissertativa;
2.4- a maior idade;
2.5- o maior número de filhos, comprovado por meio de cópias
das certidões de nascimento dos filhos, a serem juntadas,
no período de apresentação de títulos.
3- O Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar,
no Diário Oficial do Estado, a 1ª Classificação
e a Classificação Final dos candidatos aprovados,
em ordem decrescente das notas finais obtidas, em nível
de Estado, em duas listagens:
- Lista Geral (todos os aprovados)
- Lista Especial (aprovados portadores de deficiência).
4- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial),
os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se
à perícia médica, para verificação
da compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições do cargo, conforme dispõe
o artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
4.1- a perícia será realizada no Órgão
Médico Oficial do Estado, por especialista na área
da deficiência do candidato;
4.2- quando a perícia concluir pela inaptidão do
candidato, constituir-se-á junta médica para nova
inspeção, da qual poderá participar profissional
indicado pelo interessado;
4.3- a indicação do profissional pelo interessado
deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
ciência do laudo inicial;
4.4- a junta médica deverá apresentar o resultado
da inspeção no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da realização do exame, e
4.5- não caberá recurso da decisão proferida
pela junta médica.
5- Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato
que for considerado inapto, pelo Órgão Médico
Oficial do Estado, será excluído da Classificação
Final (Lista Geral e Lista Especial), em nível de Estado;
5.1- o candidato que não tiver configurada sua deficiência,
pelo Órgão Médico Oficial do Estado, constará
somente da Lista Geral.
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VII - DOS RECURSOS
1- O candidato poderá interpor recurso junto à Empresa
contratada, via FAX, com relação ao gabarito e ao
resultado da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
a partir das datas das respectivas publicações no
Diário Oficial do Estado.
2- Com relação à avaliação
dos títulos, poderá ser protocolado recurso, junto
à Diretoria de Ensino de opção, no prazo
de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação
em DOE da 1ª Classificação.
3- Compete:
3.1- à Empresa contratada, a decisão dos recursos
referentes ao gabarito e ao resultado da prova;
3.2 - ao Dirigente Regional de Ensino, a análise e a avaliação
dos títulos;
3.3- ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, a decisão
dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
4- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos
itens anteriores, serão indeferidos de plano, sem análise
de mérito.
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VIII - DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada
no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de publicação da Classificação
Final, em nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será
de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua
homologação, prorrogável uma vez, por igual
período, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso
III, da Constituição Federal de 1988.
3- A publicação da Classificação Final,
em nível de Estado, com a indicação dos nomes
dos candidatos, números de registro geral (RG), nota final
e classificação obtida, devidamente homologada,
constituirá prova de habilitação no concurso,
conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872 de
06, publicado no DOE de 07-01-84, que regulamenta a realização
de Concursos Públicos no âmbito estadual.
3.1- para eventual comprovação de aprovação
em Concurso Público, até que seja emitido o Certificado
de Aprovação, poderá o candidato apresentar
cópia de página inteira do Diário Oficial
do Estado, constando o "cabeçalho de assunto"
(trecho que comprova qual o concurso em questão e que se
trata de resultado final) e página inteira do Diário
Oficial do Estado, constando o nome, a nota e a classificação
final ou cópia similar extraída da Internet.
3.2- a critério da Administração, poderá
ser fornecido, aos candidatos aprovados e classificados, Certificado
de Aprovação a ser retirado, oportunamente, na Diretoria
de Ensino de opção do candidato, conforme Comunicado
do Departamento de Recursos Humanos/SE, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado.
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IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados,
por meio do Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do Departamento
de Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas
remanescentes do Concurso de Remoção, obedecida,
rigorosamente, a ordem de Classificação Final, em
nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2- O Diário Oficial do Estado publicará a relação
de vagas remanescentes do Concurso de Remoção e
o número de cargos vagos existentes, com antecedência
de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis retroativos
à data da escolha .
3- O número de cargos a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial, será correspondente ao cálculo de
5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação
do percentual de que trata este item resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o 1º
número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados na Lista
Especial for insuficiente para prover os cargos reservados, os
cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados
na Lista Geral.
5- Publicada a relação de vagas, não poderá
haver alteração para inclusões ou exclusões,
exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento
de adidos e reorganização/extinção/fusão/desativação
de unidades escolares.
6- Os dias, horários e locais da realização
das sessões de escolha de vagas serão publicados
no Diário Oficial do Estado, com antecedência de,
no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha.
7- O candidato atendido em qualquer uma das sessões de
escolha de vagas terá exauridos seus direitos no concurso.
8- O candidato convocado, que não comparecer à sessão
de escolha ou dela tenha declinado, terá esgotados seus
direitos no concurso, observado o disposto no item 12 deste inciso.
9- Processada a escolha de vagas pelo candidato ou por seu procurador,
não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência,
a troca ou nova escolha de vaga.
10- O candidato que escolher vaga e for nomeado, poderá
participar do concurso de remoção, somente depois
de decorridos 2 (dois) anos do início do exercício
no cargo.
11- Os cargos vagos escolhidos e não providos poderão
ser oferecidos aos demais candidatos classificados, somente após
a realização de Concurso de Remoção.
12- A critério da Administração, restando
vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após
a manifestação quanto à escolha de vagas
por parte de todos os candidatos aprovados e classificados, poderá
ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido
à convocação para escolha de vagas ou que
dela tenham declinado, bem como daqueles que, escolhida a vaga,
deixaram de tomar posse do cargo.
13- O ato de inscrição implicará, para o
candidato, o conhecimento e o compromisso de aceitação
destas Instruções Especiais e demais normas disciplinadoras
do concurso.
14- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações
de todos os Editais e Comunicados referentes ao concurso, que
também serão disponibilizadas no site www.educacao.sp.gov.br.
15- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo expedirá normas complementares
que farão parte integrante destas Instruções
Especiais.
16- A Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e a Empresa contratada para o evento eximem-se de qualquer
despesa relativa a viagens e/ou estadas dos candidatos, em todas
as fases do concurso.
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FORMAÇÃO
BÁSICA DO PROFESSOR
TEMÁRIO
1- Educação escolar: desafios e compromissos
a) a relevância do conhecimento, as exigências de
um novo perfil de cidadão e as atuais tendências
da educação escolar;
b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento
de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
c) fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - a progressão
continuada;
d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem
e de socialização;
2- Gestão escolar e qualidade do ensino
a) a construção coletiva da proposta pedagógica
da escola: expressão das demandas sociais, das características
multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;
b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da
prática docente e da gestão escolar;
c) o envolvimento dos professores na atuação dos
colegiados e das instituições escolares com vistas
à consolidação da gestão democrática
da escola;
d) a importância dos resultados da avaliação
institucional e da avaliação do desempenho escolar
no processo de melhoria da qualidade do ensino;
e) o protagonismo do aluno no cotidiano escolar: uma forma privilegiada
de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário,
desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões
associadas à indisciplina e à violência;
f) o papel do professor na integração escola-família;
g) a formação continuada como condição
de construção permanente das competências
que qualificam a prática docente.
3- Aprender e ensinar, construir e interagir
a) construção de conhecimento, pertinência
cultural e interação social;
b) o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento
proximal;
c) avaliação e decisões pedagógicas;
d) conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos
conteúdos escolares;
e) prática reflexiva e construção de competências
para ensinar;
f) concepções de aprendizagem e modelos de ensino;
g) o reforço e a recuperação: parte integrante
do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à
diversidade de características, de necessidades e de ritmos
dos alunos;
h) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos
e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;
i) a relação professor-aluno: construção
de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas,
solidárias e responsáveis.
Topo
BIBLIOGRAFIA
1- Referenciais legais
Constituição da República Federativa do Brasil
- promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41,
205 ao 214, 227 ao 229.
Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.
Lei 10.261/68 , com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar n.º 942/2003- Dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São
Paulo. Artigos 46 ao 86, 176, 181 a 214, 241 a 244, 251 a 263.
Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto
do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
Parecer CNE/CEB n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares para
o Ensino Fundamental.
Indicação CEE n.º 08/2001- Diretrizes Curriculares
para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São
Paulo.
Deliberação CEE n.º 09/1997 e Indicação
CEE n.º 08/1997- Institui no Sistema de Ensino Fundamental
do Estado de São Paulo o Regime de Progressão Continuada.
Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Especial.
Deliberação CEE n.º 05/00 e Indicação
CEE n.º 12/99 - Fixa normas para a educação
de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na
educação básica do sistema estadual de ensino.
2. Publicações
Institucionais
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção
da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP,
2000.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação.
A Política Educacional da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo. São Paulo: maio 2003.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação.
Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
Escola da Família. Idéias 32. São Paulo:
2004.
3. Livros
e Artigos
ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação
da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos
1, 4 e conclusões.
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva.
São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.
CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano
escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis:
Vozes, 2001. p. 137-166.
CASTORINA, Antonio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia
e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições
para o debate. São Paulo: Ática, 1997.
COLL, César. Aprendizagem escolar e construção
do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.
COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS,
Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA, Antoni.
O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática,
1996.
FRANCO, Creso; FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia.
Avaliação na escola e avaliação da
educação: possibilidades e desafios. In CANDAU,
Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes,
2001. p. 167-188.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho.
Porto Alegre: Mediação, 2004.
IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional.
São Paulo: Cortez, 2000.
MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma
escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.
PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar.
Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar:por uma docência
da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartet,
2002.
SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A avaliação
na organização do ensino em ciclos. In: USP fala
sobre Educação. São Paulo: FEUSP, 2000. p.
34-43.
THURLER, Mônica Gather. O desenvolvimento profissional dos
professores: novos paradigmas, novas práticas. In: As competências
para ensinar no século XXI: a formação dos
professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre:
Artmed, 2002.
WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem.
São Paulo: Ática, 1999.
WEISZ, Telma. De boas intenções o inferno está
cheio ou quem se responsabiliza pelas crianças que estão
na escola e não estão aprendendo. Pátio:
Revista Pedagógica, Porto Alegre: Artmed, v.4, n.14, p.
10-13, ago./out. 2000.
Topo
FORMAÇÃO ESPECÍFICA
DO PROFESSOR
TEMÁRIO
1- Aprendizagem e ensino da língua
Linguagem, atividade discursiva e textualidade
Diversidade textual e gêneros discursivos
Alfabetização e ensino da língua
O texto como unidade de ensino
Língua oral: usos e formas
A fala que cabe à escola ensinar
Língua escrita: usos e formas
Prática de leitura
Prática de produção de textos
Análise e reflexão sobre a língua:
-alfabetização
-ortografia
-pontuação
-aspectos gramaticais
-revisão de textos
2- Aprendizagem
e ensino da matemática
Números naturais e sistema de numeração decimal
Operações com números naturais:
-adição e subtração,
-multiplicação e divisão
Cálculo mental, aproximações e estimativas,
cálculo escrito
Números racionais
Operações com números naturais e racionais
Cálculo com números racionais
Espaço e forma
Grandezas e medidas
Tratamento da informação
3- Aprendizagem
e ensino de história e geografia
História local e do cotidiano
História das organizações populacionais
Deslocamentos populacionais
Organizações e lutas de grupos sociais e étnicos
Organizações políticas e administrativas
urbana
Organização histórica e temporal
O estudo da paisagem local
Natureza
Conservação do ambiente
Transformação da natureza: diferentes paisagens
O lugar e a paisagem
As paisagens urbanas e rurais, suas características e relações
O papel das tecnologias na construção de paisagens
urbanas e rurais
Informação, comunicação e interação
Distâncias e velocidades no mundo urbano e no mundo rural
Urbano e rural: modos de vida
4- Aprendizagem
e ensino das ciências naturais
Ambiente, ser humano e saúde:
-Água, lixo, solo e saneamento básico
-Captação e armazenamento da água
-Destino das águas servidas
-Coleta e tratamento de lixo
-Solo e atividades humanas
-Poluição
Busca de informações:
-observação
-experimentação
-leitura de textos informativos
Projetos como estratégia didática privilegiada para
a ampliação do conhecimento em Ciências Naturais
5- Temas
transversais
Transversalidade e interdisciplinaridade
Desenvolvimento moral e socialização
Ética:
-respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade
Pluralidade cultural:
-Pluralidade cultural e a vida das crianças no Brasil
-Constituição da pluralidade cultural no Brasil
-O ser humano como agente social e produtor de cultura
-Pluralidade cultural e cidadania
Meio ambiente:
-Noções básicas para a questão ambiental
-Os ciclos da natureza
-Sociedade e meio ambiente
-Manejo e conservação ambiental
Saúde:
-Autoconhecimento para o autocuidado
-Vida coletiva
Orientação sexual:
-O corpo como matriz da sexualidade
-Relações de gênero
-Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis/AIDS
-Projetos como estratégia didática privilegiada
para o trabalho com temas transversais
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BIBLIOGRAFIA
1- Publicações Institucionais
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série - Introdução.
Brasília: MEC/SEF, 1997. v.1.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série - Língua Portuguesa.
Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série - Matemática.
Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série - Ciências Naturais.
Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série - História e
Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5. BRASIL. Ministério
da Educação. Secretaria da Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª
a 4ª série - Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.
v. 6.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série - Educação
Física . Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 7. BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria da Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª
a 4ª série - Apresentação dos Temas
Transversais e Ética. Brasília: MEC/SEF, 1997. v.
8.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série - Meio Ambiente e Saúde.
Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série - Pluralidade Cultural
e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997.
v. 10.
2- Livros
e artigos
CAVALLO, Guglielmo e CHARTIER, Roger (Orgs.). História
da leitura no mundo ocidental. São Paulo: Ática,1998.
v. 1, capítulos 3 e 5.
CHARTIER, Roger. A ordem dos livros: leitores, autores e bibliotecas
na Europa entre os séculos XIV e XVIII, Brasília:
UnB, 1994.
CURTO, L.M.; MORILLO, M.M. e TEIXIDÓ, M.M. Escrever e ler:
como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las
a escrever e a ler. Porto Alegre: Artmed, 2000. v. I.
CURTO, L.M.; MORILLO, M.M. e TEIXIDÓ, M.M. Escrever e ler:
materiais e recursos para a sala de aula. Porto Alegre: Artmed,
2000. v. II.
FAYOL, M. A criança e o número: da contagem à
resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1996.
FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua
Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.
FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização.
São Paulo: Cortez, 1996.
FERREIRO, Emilia. Cultura escrita e educação: conversas
de Emilia Ferreiro com José Antonio Castorina, Daniel Goldin
e Rosa MariaTorres. Porto Alegre: Artmed, 2001.
GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula.
São Paulo: Ática, 2004.
LERNER, Delia e SADOVSKY, Patrícia. O sistema de numeração:
um problema didático. In: PARRA, Cecília e SAIZ,
Irma (Orgs.). Didática da matemática: reflexões
psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 1996.
LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto
Alegre: Artmed, 1996.
LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível
e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
OLSON, David R. O mundo no papel: as implicações
conceituais e cognitivas da leitura e da escrita. São Paulo:
Ática, 1997.
POZZO, Juan Ignácio (Org.). A solução de
problema: aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre:
Artmed, 1998.
REGO, Lúcia Lins Browne. Literatura infantil: uma nova
perspectiva da alfabetização na pré-escola.
São Paulo: FTD, 1988.
TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da Linguagem Escrita. Petrópolis:
Vozes, 2001.
TEBEROSKY, Ana e CARDOSO, Beatriz (Orgs.). Reflexões sobre
o Ensino da Leitura e da Escrita. Petrópolis: Vozes, 2000.
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