|
Dos
vencimentos |
Dos
requisitos para provimento do cargo |
Das
condições para provimento do cargo |
Das
inscrições |
Da
prova e dos títulos |
Da
realização e avaliação da prova |
Dos
títulos e sua avaliação |
Da
classificação |
Dos
recursos |
Da
homologação |
Das
disposições gerais |
Formação
básica do professor - temário |
Bibliografia |
Formação
específica do professor - temário |
Bibliografia
Específica |
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA EDUCAÇÃO
FÍSICA
O Secretário
de Estado da Educação, à vista da autorização
governamental exarada no Processo nº 1283/0100/2004-DRHU,
publicada no D.O. de 29-09-04, expede e torna pública,
nos termos da legislação vigente, as Instruções
Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos,
para provimento, por nomeação, de 4.930 ( quatro
mil novecentos e trinta ) cargos e outros que vierem a surgir
no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação
Básica II - disciplina Educação Física,
a ser realizado, em Nível de Estado, por Empresa regularmente
contratada para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas
pela Unidade Central de Recursos Humanos - U.C.R.H., da Casa Civil
e aprovadas pelo Secretário - Chefe da Casa Civil, conforme
disposto no inciso V do artigo 21 do Decreto 42.815 de 19, publicado
no DO de 20-01-98.
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I
- DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica
II, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes
à Faixa 2, Nível I, Tabela II, EVCD, em conformidade
com a Lei Complementar 836 de 30, publicada no DO de 31-12-97,
alterada pela Lei Complementar nº 958, publicada no DO de
14-09-04, acrescidos das respectivas gratificações,
corresponderão a R$ 800,53, reajustáveis de acordo
com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de
São Paulo, para os servidores da mesma classe.
II
- DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836 , publicada
no DO de 31-12-97, para provimento do cargo de Professor Educação
Básica II, o candidato deverá comprovar ser portador
de licenciatura plena em Educação Física
.
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III
- DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1. Ter 18 anos completos.
2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português
a quem foi conferida a igualdade, nas condições
previstas na Constituição Federal/88.
3. Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4. Preencher os requisitos para o provimento do cargo, de acordo
com o inciso II destas Instruções Especiais.
5. Pagar a taxa de inscrição no valor a ser determinado
no edital de abertura de inscrição.
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IV
- DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente,
ou por procuração, nas agências bancárias
a serem determinadas no edital de abertura de inscrição,
localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino
da rede estadual, nos dias úteis, no horário de
expediente bancário, onde estarão disponíveis
aos candidatos o Boletim Informativo, contendo o Edital do concurso,
Perfil, Temário, Bibliografia de Referência e a Ficha
de Inscrição.
2. A opção de Diretoria de Ensino, feita pelo candidato
na Ficha de Inscrição, vinculará o candidato
à correspondente Diretoria de Ensino para as demais fases
do concurso, tais como: prestação da prova, entrega
de títulos e de recursos.
3. No ato da inscrição, ao assinar a Ficha de Inscrição,
o candidato declara que comprovará, na data da posse, os
requisitos para o provimento do cargo, estabelecidos nos incisos
II e III destas Instruções Especiais.
4. Inscrição para portador de deficiência:
4.1 o candidato portador de deficiência participará
do concurso, em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação,
horário e local de aplicação da prova e deverá
atender às demais exigências;
4.1.1 para a duração da prova será observado
o disposto na Lei Complementar 932 de 8, publicada no DO de 09-11-02;
4.2 o candidato portador de deficiência deverá especificar,
na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência
de que é portador;
4.3 o candidato deverá entregar/enviar, durante o período
de inscrição, na Empresa contratada , pessoalmente
ou por procuração, ou via SEDEX ou AR (Aviso de
Recebimento) - ECT, com endereçamento para ( NOME DA EMPRESA,
ENDEREÇO COMPLETO ETC) , os seguintes documentos:
4.3.1 atestado médico, informando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente à Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência;
4.3.2 o candidato portador de deficiência, que necessitar
de qualquer tipo de condição especial para a realização
da prova deverá preencher corretamente os campos correspondentes,
na Ficha de Inscrição, ou na solicitação
de inscrição via Internet, indicando claramente
quais os recursos especiais necessários .
4.3.3 o candidato portador de total deficiência visual,
somente prestará prova, mediante leitura, através
do sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas,
também, em braile; para tanto, deverá portar, no
dia da prova, reglete e punção ou máquina
específica;
4.4 a aptidão física do candidato para o exercício
da atividade será comprovada, em perícia médica,
conforme item 3 do inciso VIII destas Instruções
Especiais.
5. No caso de inscrição por procuração
pública ou particular, serão exigidas a entrega
do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada
do documento de identidade do candidato, e a apresentação
da identidade do procurador. O candidato assumirá as conseqüências
de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
No caso de procuração por instrumento particular,
deverá constar a firma do outorgante . A procuração
ficará retida no Banco;
5.1 nenhum documento será retido no momento da inscrição,
exceto no caso previsto no caput deste item.
6. O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição,
via Internet, conforme instruções a serem divulgadas
através de edital;
6.1 a Secretaria de Estado da Educação e a Empresa
contratada não se responsabilizam por solicitação
de inscrição via Internet, não recebida,
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados;
6.2 o não cumprimento das instruções para
inscrição pela Internet implicará a não
efetivação da inscrição.
7. Efetivada a inscrição, não serão
aceitos pedidos para alteração da opção
de Diretoria de Ensino.
8. Não serão recebidas inscrições
por via postal, por depósito bancário em caixa eletrônico,
condicional, fac-símile ou fora do período estabelecido
em Edital.
9. A devolução da taxa de inscrição
somente ocorrerá se o Concurso Público não
se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá
sobre a Empresa contratada.
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V
- DA PROVA E DOS TÍTULOS
1. O concurso constará de 1(uma) prova sobre Formação
Básica do Professor e sobre Formação Específica
do Professor, versando sobre Temário e Bibliografia de
Referência, que faz parte integrante destas Instruções
Especiais, disciplinadoras do concurso;
1.1 a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1 a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório,
será composta de 80 (oitenta) questões objetivas
e,
1.1.2 a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório,
será composta de 4 (quatro) questões dissertativas;
1.1.3 a 1ª e a 2ª partes da prova serão realizadas,
no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede
das 89 Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação,
com duração, data e horários a serem determinados
pela Secretaria de Estado da Educação.
2. Os títulos serão avaliados de acordo com o inciso
VII destas Instruções Especiais.
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VI
- DA REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA
1.A prova será realizada no município-sede da Diretoria
de Ensino de opção do candidato, em dia, hora e
local previamente determinados em Edital, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova, com antecedência mínima de 30 minutos, munido
de comprovante de inscrição, original de um documento
oficial de identidade,caneta de tinta azul ou preta, lápis
preto nº 2 e borracha macia.
3. Será eliminado do Concurso Público o candidato
que, durante a realização da prova, for surpreendido,
comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de
prova, sem o acompanhamento de um fiscal.
5. O candidato poderá retirar-se da sala de prova, somente
após decorrida 1(uma) hora de seu início.
6. Não haverá segunda chamada para a prova, sob
qualquer alegação.
7. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, com utilização do escore bruto, na seguinte
conformidade:
7.1 a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na
escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto
cada questão;
7.1.1 será considerado aprovado na 1ª parte da prova
(objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40
(quarenta) pontos;
7.1.2 não serão computadas questões não
assinaladas, questõesque contenham mais de uma resposta
ou questões rasuradas;
7.2 a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada
na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos
cada questão;
7.2.1 somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova
(objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
7.2.2 será considerado aprovado, na 2ª parte da prova
(dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior
a 5 (cinco) pontos;
7.3 as notas da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª
parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se
o total de pontos que será considerado como nota do candidato
na prova;
7.4 a avaliação da parte objetiva da prova será
efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa,
pela Banca Examinadora;
7.5 seja qual for o motivo alegado, não haverá vista
de prova;
7.6 o Departamento de Recursos Humanos da SE fará publicar
no Diário Oficial do Estado a relação nominal
dos candidatos aprovados e a relação, pelo número
de inscrição, dos não aprovados no concurso.
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VII
- DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Os candidatos constantes na relação de aprovados,
conforme o subitem 7.6 do inciso VI serão convocados, por
meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado,
para entrega dos títulos, para fins de análise,
avaliação e desempate.
2. Todo o trabalho de recebimento, análise e avaliação
dos títulos será executado pela Diretoria de Ensino
de opção do candidato.
3. Os títulos apresentados pelos candidatos serão
avaliados na escala de 0 (zero) a 10 ( dez ) pontos, obedecida
a data-base de 31-12-04.
4. Serão considerados títulos, com os valores a
seguir especificados:
4.1 Doutorado na disciplina objeto de inscrição
: 6,00 (seis) pontos - máximo de 6,00 (seis) pontos,
4.2 Mestrado na disciplina objeto de inscrição :
3,00 (três) pontos - máximo de 3,00 (três)
pontos.
4.3 estabilidade no serviço público estadual, nos
termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal - 1,00 (um) ponto - máximo de 1,00 (um ) ponto;
4.3.1 o serviço público estadual acima citado deverá
ser comprovado, através da publicação da
apostila da declaração de estabilidade (xerocópia
da folha inteira do Diário Oficial do Estado).
5. Os diplomas ou certificados de Doutorado ou Mestrado, na disciplina
objeto do concurso serão avaliados, desde que os cursos
estejam devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação
e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação
e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por
Universidades Oficiais, que mantenham cursos congêneres,
credenciados junto aos órgãos competentes;
5.1 no ato de juntada de títulos, caberá ao candidato
comprovar o credenciamento ou revalidação do curso;
5.2 é vedada a atribuição cumulativa dos
pontos dos títulos de Doutor ou Mestre quando o menor for
utilizado para obtenção do maior;
5.3 na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia
de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar, expedido por Instituição
de Educação Superior, que comprove a conclusão
do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado.
6. Cópia da certidão de nascimento dos filhos ,
para fins de desempate, nos termos do subitem 5.5 do inciso VIII
destas instruções.
7. Após a apresentação dos Títulos
para avaliação/desempate, não será
permitida a juntada ou substituição de quaisquer
documentos.
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VIII
- DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final de cada candidato aprovado será igual à
soma das notas obtidas na prova (parte objetiva e parte dissertativa)
com os pontos atribuídos aos títulos.
2. O Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar,
no Diário Oficial do Estado, a 1ª Classificação
e a Classificação Final dos candidatos aprovados,
por ordem decrescente da nota final obtida, em Nível de
Estado, em duas listagens:
- Lista Geral (todos os aprovados)
- Lista Especial (aprovados portadores de deficiência).
3. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial),
os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se
à perícia médica, para verificação
da compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições do cargo, conforme dispõe
o artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
3.1 a perícia será realizada no Órgão
Médico Oficial do Estado, por especialista na área
da deficiência de cada candidato;
3.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do
candidato, constituir-se-á junta médica para nova
inspeção, da qual poderá participar profissional
indicado pelo interessado;
3.3 a indicação do profissional pelo interessado
deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
ciência do laudo inicial;
3.4 a junta médica deverá apresentar a conclusão
no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização
do exame, e
3.5 não caberá recurso da decisão proferida
pela junta médica.
4. Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato
que for considerado inapto, pelo Órgão Médico
Oficial do Estado, será excluído da Classificação
Final (Lista Geral e Lista Especial), em Nível de Estado;
4.1 o candidato que não tiver configurada sua deficiência,
pelo Órgão Médico Oficial do Estado, constará
somente da Lista Geral.
5. Para efeito de desempate prevalecerão, sucessivamente:
5.1 a maior nota na prova;
5.2 a maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);
5.3 a maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
5.4 a maior idade;
5.5 o maior número de filhos , comprovado através
da cópia da certidão de nascimento dos filhos, a
ser juntada no período de apresentação dos
títulos.
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IX
- DOS RECURSOS
1. O candidato poderá protocolar recurso, na Empresa contratada
do gabarito e do resultado da prova, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, contado a partir das respectivas publicações,
no Diário Oficial do Estado.
2. O candidato poderá protocolar recurso, na Diretoria
de Ensino de opção, da avaliação dos
títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis,
contado da data determinada em Edital.
3. Compete:
3.1 à Empresa contratada, a decisão dos recursos
referentes ao gabarito e ao resultado da prova;
3.2 ao Dirigente Regional de Ensino, a análise e avaliação
dos títulos;
3.3 ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, a decisão
dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
4. Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos
itens anteriores e fora dos prazos determinados serão indeferidos.
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X
- DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do concurso será publicada
no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da publicação da Classificação
Final, em Nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2. O prazo de validade do Concurso Público será
de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação
de sua homologação, prorrogável uma vez,
por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III
da Constituição Federal.
3. A publicação da Classificação Final,
em Nível de Estado, com a indicação do nome
dos candidatos, número de registro geral (RG), nota final
e classificação obtida, devidamente homologada,
constituirá prova de habilitação no concurso,
conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872 de
06, publicado no DO de 07-01-84 que regulamenta a realização
de Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1 para a comprovação de aprovação
em Concurso Público é necessário apresentar
cópia de página inteira do Diário Oficial
do Estado, constando o "cabeçalho de assunto"
( trecho que comprova qual o concurso em questão e que
se trata de resultado final) e página inteira do Diário
Oficial do Estado, constando o nome, a nota e a classificação
final do candidato;
3.2 a critério da Administração, poderá
ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados Certificado
de Aprovação a ser retirado, oportunamente, na Diretoria
de Ensino de opção do candidato, conforme comunicado
a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
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XI
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados,
através do Diário Oficial do Estado, pelo Diretor
do Departamento de Recursos Humanos, para procederem à
escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção
, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação
Final, em Nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2. O Diário Oficial do Estado publicará a relação
de vagas remanescentes do Concurso de Remoção e
o número de cargos vagos existentes, com antecedência
de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha
.
3. O número de cargos a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial, será correspondente ao cálculo de
5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação
do percentual de que trata este item resulte em número
fracionado este deverá ser elevado até o 1º
número inteiro subseqüente.
4. Quando o número de candidatos classificados na Lista
Especial for insuficiente para prover os cargos reservados, os
cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados
na Lista Geral.
5.Publicada a relação de vagas, não poderá
haver alteração para inclusões ou exclusões,
exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento
de adidos e reorganização/extinção/fusão/desativação
de unidades escolares.
6. Os dias, horários e locais da realização
das sessões de escolha de vagas serão publicados
no Diário Oficial do Estado, com antecedência de,
no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha.
7. O candidato atendido terá exauridos seus direitos no
concurso.
8. O candidato convocado, que não comparecer à sessão
de escolha ou dela desistir, terá esgotados seus direitos
no concurso, observado o disposto no item 12 deste inciso.
9. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador,
não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência
ou nova escolha.
10. O candidato que escolher vaga, após nomeado, poderá
participar do concurso de remoção, somente após
decorridos 2 (dois) anos do início do exercício
no cargo.
11. Os cargos vagos escolhidos e não providos, somente
poderão ser oferecidos aos demais candidatos classificados,
após a realização de Concurso de Remoção.
12. A critério da Administração, restando
vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após
a manifestação quanto à escolha de vagas
por parte de todos os candidatos classificados, poderá
ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não atenderam
à convocação para escolha de vagas ou dela
desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
13. O ato de inscrição implicará, por parte
do candidato, o conhecimento e compromisso de aceitação
destas Instruções Especiais e demais normas disciplinadoras
do concurso.
14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações
de todos os Editais e Comunicados, referentes a este concurso.
15. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado
da Educação do Estado de São Paulo expedirá
normas complementares que farão parte integrante destas
Instruções Especiais.
16. A Secretaria de Estado da Educação do Estado
de São Paulo e a Empresa contratada eximem-se das despesas
com viagens e estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso
Público.
O concurso constará de 1 (uma) prova sobre Formação
Básica do Professor e sobre Formação Específica
do Professor, versando sobre o Temário e Bibliografia de
Referência, que faz parte integrante destas Instruções
Especiais disciplinadoras do concurso, ficando retificado o Comunicado
SE publicado em 13/11/04, prevalecendo daquele, apenas o Perfil
do Profissional desejado.
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FORMAÇÃO
BÁSICA DO PROFESSOR - TEMÁRIO
1. Educação escolar: desafios e compromissos
a) a relevância do conhecimento, as exigências de
um novo perfil de cidadão e as atuais tendências
da educação escolar;
b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento
de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
c) fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e médio,
da educação de jovens e adultos e da educação
especial;
d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem
e de socialização;
e) pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção
de fluxo, avaliação por competências, flexibilização
do currículo e da trajetória escolar.
2. Gestão escolar e qualidade do ensino
a) a construção coletiva da proposta pedagógica
da escola: expressão das demandas sociais, das características
multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;
b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da
prática docente e da gestão escolar;
c) o envolvimento dos professores na atuação dos
colegiados e das instituições escolares com vistas
à consolidação da gestão democrática
da escola;
d) a importância dos resultados da avaliação
institucional e da avaliação do desempenho escolar
no processo de melhoria da qualidade do ensino;
e) o protagonismo juvenil no cotidiano escolar: uma forma privilegiada
de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário,
desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões
associadas à indisciplina e à violência;
f) o papel do professor na integração escola-família;
g) a formação continuada como condição
de construção permanente das competências
que qualificam a prática docente.
3. Gestão do processo de ensino e de aprendizagem
a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados
na ação;
b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;
c) o processo de avaliação do desempenho escolar
como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e
dos avanços da aprendizagem do aluno;
d) o reforço e a recuperação: parte integrante
do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à
diversidade de características, de necessidades e de ritmos
dos alunos;
e) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos
e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;
f) a relação professor-aluno: construção
de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas,
solidárias e responsáveis.
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BIBLIOGRAFIA
1. Referenciais legais
Constituição da República Federativa do Brasil
- promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41,
205 ao 214, 227 ao 229.
Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.
Lei 10.261/68 , com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar n.º 942/2003- Dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São
Paulo. Artigos 46 ao 86, 176, 181 a 214, 241 a 244, 251 a 263.
Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto
do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
Parecer CNE/CEB n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares para
o Ensino Fundamental.
Indicação CEE n.º 08/2001- Diretrizes Curriculares
para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São
Paulo.
Deliberação CEE n.º 09/1997 e Indicação
CEE n.º 08/1997- Institui no Sistema de Ensino Fundamental
do Estado de São Paulo oRegime de Progressão Continuada.
Parecer CNE/CEB n.º 15/98 - Diretrizes Curriculares para
o Ensino Médio.
Indicação CEE n.º 09/2000 - Diretrizes para
a implementação do Ensino Médio no Sistema
de Ensino do Estado de São Paulo.
Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação de Jovens e Adultos.
Deliberação CEE n.º 09/2000 e Indicação
CEE n.º 11/2000 - Estabelece diretrizes para a implementação,
no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos
de Educação de Jovens e Adultos de níveis
fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo poder
público.
Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Especial.
Deliberação CEE n.º 05/00 e Indicação
CEE n.º 12/99 - Fixa normas para a educação
de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na
educação básica do sistema estadual de ensino.
Parecer CEE n.º 67/1998 - Normas regimentais básicas
para as escolas estaduais.
2. Publicações
Institucionais
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série - Brasília: MEC/SEF,
1997. v. 1, 8, 9 e 10.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental
- Introdução dos Parâmetros Curriculares.
Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; temas
transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM). Documento Básico 2002. Brasília:
MEC/INEP, 2002.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção
da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP,
2000.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação.
A Política Educacional da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo. São Paulo: maio 2003.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação.
Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
Escola da Família. Idéias 32. São Paulo:
2004.
3. Livros
e Artigos
ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação
da comunidade. Capítulos 1, 4 e conclusões. São
Paulo: Cortez, 2003.
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva.
Capítulos 1, 2 e 4. São Paulo: Cortez, 2003.
ALVES, Rubem. Aprendiz de mim - um bairro que virou escola. Campinas:
Papirus, 2004.
ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis:
Vozes, 2000.
CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano
escolar. In: Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001.
p. 137-166.
FRANCO, Creso, FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia.
Avaliação na escola e avaliação da
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Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes,
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professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre:
Artmed, 2002.
Topo
FORMAÇÃO
ESPECÍFICA DO PROFESSOR
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA
TEMÁRIO
O conjunto de temas apresentado a seguir constitui-se em referencial
para avaliar o candidato em relação à Educação
Física enquanto área de conhecimento: seu objeto
de estudo, suas dimensões e implicações relativas
aos conhecimentos específicos da área e sua aplicação
didática e metodológica nas diversas manifestações
de movimento humano em sala de aula. É também um
referencial para avaliá-lo quanto aos conhecimentos sobre
os fundamentos que estruturam o trabalho com Educação
Física no desenvolvimento do currículo da Educação
Básica.
1. EDUCAÇÃO FÍSICA - ÁREA DE CONHECIMENTO.
O movimento do ser humano nas dimensões filosófica,
política, histórica, sócio-cultural e biológica:
sua importância e implicações pedagógicas.
2. EDUCAÇÃO FÍSICA - LINGUAGEM E CULTURA
DE MOVIMENTO.
Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização
e implicações.
3. A EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO.
Educação Física: cidadania, inclusão
e qualidade de vida; a Educação Física e
suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em Educação
Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios
Topo
BIBLIOGRAFIA
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de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª a 4ª série. Brasília: SEF/MEC,
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