Concurso PEB II - Filosofia (2005)


Leia MaisI - Dos vencimentos Leia MaisII - Dos requisitos para provimento do cargo Leia MaisIII - Das condições para provimento do cargo
Leia MaisIV - Das inscrições Leia MaisV - Da prova e dos títulos Leia MaisVI - Da realização e avaliação da prova
Leia MaisVII - Dos títulos e sua avaliação Leia MaisVIII - Da classificação Leia MaisIX - Dos recursos
Leia MaisX - Da homologação Leia MaisXI - Das disposições gerais Leia MaisFormação básica do professor - temário
Leia MaisBibliografia Geral Leia MaisFormação específica do professor - temário Leia MaisBibliografia Específica

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA FILOSOFIA
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do inciso VI do artigo 20 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DOE de 20-01-98 e da legislação vigente, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 255/0100/2005-DRHU, publicada no DOE de 04/06/05, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento de 110 (cento e dez) cargos e outros que vierem a surgir, no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II - SQC-II-QM, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para a disciplina Filosofia, por nomeação, a ser realizado, em Nível de Estado, por Empresa regularmente contratada para este fim.

Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - U.C.R.H. da Casa Civil e aprovadas pelo Sr. Secretário - Chefe da Casa Civil, conforme disposto no inciso V do artigo 21 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DOE de 20-01-98.

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I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes à Faixa 2, Nível I, Tabela II, EVCD, em conformidade com a Lei Complementar n.º 836 de 30, publicada no DOE de 31-12-97, alterada pela Lei Complementar nº 958, publicada no DOE de 14-09-04, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão a R$ 800,53, reajustáveis de acordo com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de São Paulo, para os servidores da mesma classe.

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II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836, publicada no DOE de 31-12-97, para provimento do cargo de Professor Educação Básica II, o candidato deverá comprovar ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Filosofia.

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III - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Ter 18 anos completos.
2- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4- Preencher os requisitos para o provimento do cargo, de acordo com o inciso II destas Instruções Especiais.
5- Pagar a taxa de inscrição no valor a ser determinado no Edital de Abertura de Inscrição.

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IV - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas, pessoalmente, ou por procuração, nas agências bancárias determinadas no Edital de Abertura de inscrição e localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da rede estadual, onde estarão disponíveis aos candidatos o Boletim Informativo do Concurso contendo: o Edital, o Perfil, o Temário, a Bibliografia de Referência e a Ficha de Inscrição.
2- O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino pela qual efetuou opção na Ficha de Inscrição, para todas as fases do concurso: realização da prova, entrega de títulos e entrega de recursos.
3- A quitação da taxa de inscrição e/ou a assinatura da Ficha de Inscrição configurarão para o candidato declaração de que comprovará, na ocasião da posse, os requisitos para o provimento do cargo, estabelecidos nos incisos II e III destas Instruções Especiais.
4- Inscrição para portador de deficiência:
4.1- o candidato portador de deficiência participará do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova, ficando-lhe assegurado acréscimo de tempo ao período oficial de duração da prova, quando o grau e/ou a modalidade de deficiência assim o exigirem;
4.2- o candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a modalidade e o grau de deficiência de que é portador;
4.3- durante o período de inscrição, o candidato deverá entregar na Empresa contratada, pessoalmente ou por procuração, ou ainda via SEDEX ou por A.R. (Aviso de Recebimento) - ECT, atestado médico informando a modalidade e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
4.4- o candidato que necessitar de recursos especiais para a realização da prova, deverá indicá-los, com clareza, no preenchimento dos campos próprios na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet;
4.5- o candidato portador de deficiência visual grave prestará prova, mediante leitura, por meio do sistema braille e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braille, devendo portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica;
5- No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, bem como da apresentação do documento de identidade do procurador.
5.1- No caso de procuração por instrumento particular, deverá constar da mesma o reconhecimento da firma do outorgante;
5.2- o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
5.3- a procuração ficará retida no local de inscrição determinado pela Empresa contratada;
5.4- além da procuração pública ou particular, nenhum outro documento será retido no momento da inscrição.
6- O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição, via Internet, conforme instruções a serem divulgadas por meio de Edital de Abertura de Inscrição.
6.1- a Secretaria de Estado da Educação e a Empresa contratada para o evento não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet, não recebida em decorrência de problemas técnicos dos computadores, de falhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;
6.2- o não atendimento às Instruções do concurso, na inscrição via Internet, implicará a não efetivação da inscrição.
7- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção por Diretoria de Ensino.
8- Não serão recebidas inscrições por via postal, por FAX, por depósito bancário em caixa eletrônico, e tampouco a título condicional ou extemporâneas.
9- A taxa de inscrição terá seu valor determinado no Edital de Abertura de Inscrição.
10- A devolução da taxa de inscrição será de responsabilidade da Empresa contratada e somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

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V - DA PROVA E DOS TÍTULOS
1- O concurso constará de 1 (uma) prova sobre Formação Básica do Professor e sobre Formação Específica do Professor, versando sobre Perfil, Temário e Bibliografia de Referência, constantes do Comunicado SE de 05, publicado no DO de 06-05-2005, que faz parte integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso;
1.1- a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1- a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de 80 (oitenta) questões objetivas;
1.1.2- a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de 4 (quatro) questões dissertativas;
1.1.3- a 1ª e a 2ª partes da prova serão realizadas, no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 89 (oitenta e nove) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, com duração, data e horários a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação.
2- Os títulos serão avaliados de acordo com o inciso VII destas Instruções Especiais.

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VI - DA REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA
1- A prova será realizada no município-sede da Diretoria de Ensino de opção do candidato, em dia, hora e local previamente determinados em Edital de Abertura de Inscrição, a ser publicado no Diário Oficial do Estado com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.
2- O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante de inscrição e de um documento oficial de identidade, em via original, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
3- Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de um fiscal.
5- Somente será permitido ao candidato retirar-se da sala, após haver decorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do início da prova.
6- Não haverá, sob nenhuma hipótese ou alegação, segunda chamada para a prova.
7- A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com utilização do escore bruto, na seguinte conformidade:
7.1- a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão;
7.1.1- será considerado aprovado na 1ª parte da prova (objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
7.1.2- não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas;
7.2- a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão;
7.2.1- somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
7.2.2- será considerado aprovado, na 2ª parte da prova (dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos;
7.3- as notas da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se o total de pontos que será considerado como nota de prova do candidato;
7.4- a avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca Examinadora;
7.5- seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova;
7.6- o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos candidatos aprovados no concurso e, por número de inscrição, a relação dos não aprovados.

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VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos constantes da relação de aprovados, conforme o subitem 7.6 do inciso VI serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, a fim de procederem à entrega de títulos para análise, avaliação e desempate.
2- O recebimento, a análise e avaliação dos títulos serão efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obedecida a data-base de 31-12-04.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- diploma/certificado de Doutorado na disciplina objeto de inscrição: 6,00 (seis) pontos;
4.2- diploma/certificado de Mestrado na disciplina objeto de inscrição: 3,00 (três) pontos;
4.3- apostila de Estabilidade no serviço público estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, devidamente publicada e averbada: 1,00 (um) ponto;
5- Os diplomas ou certificados de Doutorado e de Mestrado, somente serão avaliados, se os cursos estiverem devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes;
5.1- é vedado o cômputo cumulativo dos pontos dos títulos de Mestrado e de Doutorado, quando o primeiro tiver sido utilizado para obtenção do segundo;
5.2- na ausência do diploma, poderá ser apresentado Certificado de Conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedidos pela instituição de educação superior, nos quais se comprove o reconhecimento/credenciamento do referido curso.
6- Cópia da certidão de nascimento dos filhos, para fins de desempate, nos termos do subitem 5.5 do inciso VIII destas instruções.
7- Após a apresentação dos Títulos para avaliação/desempate, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

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VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1- A nota final de cada candidato, aprovado no concurso, será objeto de classificação final e deverá ser calculada pela soma das notas obtidas na prova (parte objetiva e parte dissertativa), com os pontos atribuídos aos títulos apresentados.
2- O Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a 1ª Classificação e a Classificação Final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente das notas finais obtidas, em Nível de Estado, em duas listagens:
- Lista Geral (todos os aprovados)
- Lista Especial (aprovados portadores de deficiência).
3- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
3.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência do candidato;
3.2- quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
3.3- a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo inicial;
3.4- a junta médica deverá apresentar o resultado da inspeção no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame, e
3.5- não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica.
4- Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato que for considerado inapto, pelo Órgão Médico Oficial do Estado, será excluído da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em Nível de Estado;
4.1- o candidato que não tiver configurada sua deficiência, pelo Órgão Médico Oficial do Estado, constará somente da Lista Geral.
5- Para efeitos de desempate, prevalecerão sucessivamente:
5.1- o maior somatório das notas das provas (objetiva e dissertativa);
5.2- a maior nota na prova objetiva;
5.3- a maior nota na prova dissertativa;
5.4- a maior idade;
5.5- o maior número de filhos, comprovado por meio de cópias das certidões de nascimento dos filhos, a serem juntadas, no período de apresentação de títulos.

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IX - DOS RECURSOS
1- O candidato poderá interpor recurso junto à Empresa contratada, via FAX, com relação ao gabarito e ao resultado da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir das datas das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado.
2- Com relação à avaliação dos títulos, poderá ser protocolado recurso, junto à Diretoria de Ensino de opção, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação em DOE da 1ª Classificação.
3- Compete:
3.1- à Empresa contratada, a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da prova;
3.2- ao Dirigente Regional de Ensino, a análise e a avaliação dos títulos;
3.3- ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
4- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores, serão indeferidos de plano, sem análise de mérito.

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X - DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação da Classificação Final, em nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso III da Constituição Federal de 1988.
3- A publicação da Classificação Final, em nível de Estado, com a indicação do nome dos candidatos, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872 de 06, publicado no DO de 07-01-84 que regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1- para eventual comprovação de aprovação em Concurso Público, até que seja emitido o Certificado de Aprovação, poderá o candidato apresentar cópia de página inteira do Diário Oficial do Estado, constando o "cabeçalho de assunto" (trecho que comprova qual o concurso em questão e que se trata de resultado final) e página inteira do Diário Oficial do Estado, constando o nome, a nota e a classificação final ou cópia similar extraída da Internet.
3.2- a critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, conforme Comunicado do Departamento de Recursos Humanos/SE, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

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XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, por meio do Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, em Nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2- O Diário Oficial do Estado publicará a relação de vagas remanescentes do Concurso de Remoção e o número de cargos vagos existentes, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis à data da escolha.
3- O número de cargos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
5- Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/fusão/desativação de unidades escolares.
6- Os dias, horários e locais da realização das sessões de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha.
7- O candidato atendido em qualquer uma das sessões de escolha de vagas terá exauridos seus direitos no concurso.
8- O candidato convocado, que não comparecer à sessão de escolha de vaga ou dela tenha declinado, terá esgotados seus direitos no concurso, observado o disposto no item 12 deste inciso.
9- Processada a escolha de vagas pelo candidato ou por seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha de vaga.
10- O candidato que escolher vaga e for nomeado, poderá participar do concurso de remoção, somente depois de decorridos 2 (dois) anos do início do exercício no cargo.
11- Os cargos vagos escolhidos e não providos poderão ser oferecidos aos demais candidatos classificados, após a realização de Concurso de Remoção.
12- A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos os candidatos aprovados e classificados, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para escolha de vagas ou dela tenham declinado, bem como daqueles que, escolhida a vaga, deixaram de tomar posse do cargo.
13- O ato de inscrição implicará, para o candidato, o conhecimento e o compromisso de aceitação destas Instruções Especiais e demais normas disciplinadoras do concurso.
14- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, referentes ao concurso, que também serão disponibilizadas no site www.educacao.sp.gov.br.
15- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
16- A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Empresa contratada para o evento eximem-se de qualquer despesa relativa a viagens e/ou estadas dos candidatos, em todas as fases do concurso.

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FORMAÇÃO BÁSICA DO PROFESSOR
TEMÁRIO
1. Educação escolar: desafios e compromissos
a) a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;
b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
c) fundamentos e diretrizes do ensino médio;
d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização;
e) pedagogias diferenciadas: progressão continuada, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

2. Gestão escolar e qualidade do ensino
a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;
b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;
c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola;
d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;
e) o protagonismo juvenil no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões associadas à indisciplina e à violência;
f) o papel do professor na integração escola-família;
g) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.

3. Gestão do processo de ensino e de aprendizagem
a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;
b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;
c) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;
d) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos;
e) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;
f) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

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BIBLIOGRAFIA GERAL
1. Referênciais legais
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei 10.261/68 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 942/2003- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigos 46 ao 86, 176, 181 a 214, 241 a 244, 251 a 263.
Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
Deliberação CEE n.º 09/1997 e Indicação CEE n.º 08/1997- Institui no Sistema de Ensino Fundamental do Estado de São Paulo o Regime de Progressão Continuada.
Parecer CNE/CEB n.º 15/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.
Indicação CEE n.º 09/2000 - Diretrizes para a implementação do Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Deliberação CEE n.º 09/2000 e Indicação CEE n.º 11/2000 - Estabelece diretrizes para a implementação, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo poder público.
Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
Deliberação CEE n.º 05/00 e Indicação CEE n.º 12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.

2. Publicações Institucionais
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Documento Básico 2002. Brasília: MEC/INEP, 2002.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. A Política Educacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. São Paulo: maio 2003.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Escola da Família. São Paulo: 2004. (Idéias 32)
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Currículo na Escola Média: desafios e perspectivas. São Paulo SEE/CENP, 2004; p. 44-59.

3. Livros e Artigos
ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 4 e conclusões.
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.
ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.
CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.
FRANCO, Creso; FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia. Avaliação na escola e avaliação da educação: possibilidades e desafios. In CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 167-188.
HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
MACHADO, Nilson José. Sobre a idéia de competência. In: As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed. 2002. p. 137-155.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000.
PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5.
PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1, 3 e 4.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartet, 2002.
SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP fala sobre Educação. São Paulo: FEUSP, 2000. p. 34-43.
THURLER, Mônica Gather. O desenvolvimento profissional dos professores: novos paradigmas, novas práticas. In: As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

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FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO PROFESSOR
DISCIPLINA: FILOSOFIA
TEMÁRIO
O conjunto de temas apresentado a seguir constitui-se em referencial para avaliar o candidato em relação aos conhecimentos específicos de Filosofia e sua aplicação didática e metodológica nas práticas de sala de aula e quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho no desenvolvimento do currículo da Educação Básica.
1. A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento do pensamento filosófico, mito e logos, Filosofia e a polis, as condições históricas e as relações com a filosofia nascente.
2. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, Lógica e Estética - os conceitos e delimitações das respectivas áreas.
3. Características do pensamento filosófico e sua relação com as ciências. A temática da razão: semelhanças e diferenças entre a Filosofia e a Ciência. A sistematização do conhecimento filosófico. As atitudes que despertam para o filosofar. A especificidade da reflexão filosófica.
4. Períodos e questões da História da Filosofia. A articulação entre os temas da Filosofia e a História da Filosofia.
5. Filosofia Antiga: as indagações dos pré-socráticos - o princípio da natureza e da origem.
6. As idéias de Sócrates, Platão e Aristóteles. A maiêutica socrática. O conhecimento e a indagação socrática. Platão: a teoria das idéias. A construção da cidade justa na "República". Aristóteles: os princípios da metafísica, da ética e da política.
7. Filosofias do período helenista: estoicismo e epicurismo - as éticas helênicas e os modelos da vida feliz.
8. A Patrística e a Escolástica: a filosofia do período cristão desde a Antiguidade Tardia à Idade Média. As releituras de Platão e de Aristóteles, as relações entre Fé e Razão, a questão do livre arbítrio. As sistematizações e especificidades da Patrística e da Escolástica.
9. Pensadores do período moderno (séculos XV a XVIII) e seus temas : o antropocentrismo, o humanismo, as revoluções científicas, a emergência do indivíduo e do sujeito do conhecimento. Os procedimentos da razão. As teorias políticas do período. Filósofos do período: Maquiavel, Morus, Erasmo, Montaigne, Bacon, Campanella, Galileu, Hobbes, Descartes, Espinosa, Leibniz, Locke, Hume, Voltaire, Montesquieu, Rousseau.
10. Pensadores do período contemporâneo (séculos XIX e XX) e seus temas. A temática da razão: relações entre a Razão e a Natureza, entre a Razão e a Moral. As críticas à moral racionalista. A indagação sobre as técnicas. A noção de ideologia. A inserção das questões econômicas e sociais. Os questionamentos da filosofia da existência. A linguagem e a comunicação. Filósofos do período: Kant, Hegel, Comte, Marx, Engels, Nietzsche, Husserl, Benjamin, Heidegger, Sartre, Wittgenstein.
11. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdos; os objetivos da Filosofia no ensino médio; a contribuição das aulas de Filosofia para o desenvolvimento do senso crítico.
12. A Filosofia como componente da área de Ciências Humanas no currículo do ensino médio.

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BIBLIOGRAFIA
Obras e Artigos sobre o Ensino de Filosofia
ARANTES, Paulo e MUCHAIL, Salma T. (Org.). A Filosofia e seu ensino. Petrópolis: Vozes, 1995.
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais - ensino médio. Brasília: SEMTEC/MEC, 2002. p.11-37; p.277-360.
BRASIL. MINISTÉRIODA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. PCN + Ensino Médio - Orientações Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências Humanas e suas Tecnologias. Brasília: MEC/ SEMTEC, 2002.
FAVARETTO, Celso. Sobre o ensino de Filosofia. Revista da Faculdade de Educação (USP), São Paulo, USP, v. 19, nº 01, jan/jul, 1993. p. 97-102.
GALLO, Sílvio; DANELON, Márcio e CORNELLI, Gabriele. (Org.). Ensino de Filosofia. teoria e prática. Ijuí: Unijui, 2004.
GALLO, Sílvio. A Filosofia no ensino médio e seu caráter interdisciplinar. Revista Sul Americana de Filosofia e Educação, v.2, 2004.
KOHAN, W. O. (Org.) . Filosofia: caminhos para seu ensino. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.
LORIERI, Marcos e RIOS, Terezinha. Filosofia na Escola: o prazer da reflexão. São Paulo: Moderna, 2004.
MATOS, Olgária. A filosofia e suas discretas esperanças. In: CATANI, Denice B. et al. (Org.). Docência, memória, gênero: estudos sobre formação. São Paulo: Escrituras, 1997. p. 51-62.
PIOVESAN, A.; EIDT, C.; GARCIA, C.B.; HEUSER, E.M.D. e FRAGA, P.D. (Org.). Filosofia e ensino em debate. Ijuí: UNIJUÍ , 2002.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O currículo na escola média: desafios e perspectivas. São Paulo SEE/CENP, 2004. p. 28-35.
SAVIANI, D. Ética, educação e cidadania. PhiloS: Revista Brasileira de Filosofia de 1o. Grau, Florianópolis, ano 8, nº 15, 1º semestre, 2001. p. 19-37.
SILVEIRA, Renê Trentin. O afastamento e o retorno da Filosofia do segundo grau no contexto pós 64. Pro-posições, Campinas, v. 5, n. 3, 1994. p. 77-91.

Obras de Filosofia
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
BENJAMIN, W. A obra de arte na época de suas técnicas de reprodução. In: BENJAMIN, W.; HORKHEIMER, M.; ADORNO, T. W. e HABERMAS, J. Textos escolhidos. 2.ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983. (Col. Os Pensadores).
CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da Filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, v.1.
DESCARTES. Discurso do Método e Meditações. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
KANT, E. Crítica da razão pura. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
LOCKE, J. Ensaio sobre o entendimento humano. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
MAQUIAVEL. O Príncipe. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
MARCONDES, Danilo. Introdução à História da Filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002 .
MARÍAS, Julian. Introdução à Filosofia. 4. ed. São Paulo: Duas Cidades, 1985.
MARX, K. & ENGELS, F. A ideologia alemã. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
MORE, T. A utopia. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
MORENTE, Manuel G. Fundamentos de Filosofia: lições preliminares. 8.ed. São Paulo: Mestre Jou, 1980.
NIETZSCHE. Obras Incompletas. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo: Companhia dasLetras, 2004.
PLATÃO. Diálogos: Eutifron, Críton, Fédon e Apologia de Sócrates. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
PLATÃO. A República. S. Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
REALE, Giovanni e ANTISERI, Dario. História da Filosofia. São Paulo: Paulus, 1990. Volume I (Antiguidade e Idade Média); Volume II (Do Humanismo a Kant); Volume III (Do Romantismo até Nossos Dias).
ROUSSEAU, J.J. O Contrato Social. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
SANTO AGOSTINHO. De magistro. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
SARTRE, J. P. O existencialismo é um humanismo. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
WEFFORT, F. C. Os clássicos da política. 13. ed. São Paulo. Ática, 2000, 2 v.

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