|
I
- Dos vencimentos |
II
- Dos requisitos para provimento do cargo |
III
- Das condições para provimento do cargo |
IV
- Das inscrições |
V
- Da prova e dos títulos |
VI
- Da realização e avaliação da prova |
VII
- Dos títulos e sua avaliação |
VIII
- Da classificação |
IX
- Dos recursos |
X
- Da homologação |
XI
- Das disposições gerais |
Formação
básica do professor - temário |
Bibliografia
Geral |
Formação
específica do professor - temário |
Bibliografia
Específica |
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA FILOSOFIA
O Secretário de Estado da Educação, nos termos
do inciso VI do artigo 20 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DOE
de 20-01-98 e da legislação vigente, consoante autorização
governamental exarada no Processo nº 255/0100/2005-DRHU, publicada
no DOE de 04/06/05, expede e torna públicas as Instruções
Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos,
para provimento de 110 (cento e dez) cargos e outros que vierem a surgir,
no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação
Básica II - SQC-II-QM, da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, para a disciplina Filosofia, por nomeação,
a ser realizado, em Nível de Estado, por Empresa regularmente
contratada para este fim.
Estas
Instruções Especiais foram devidamente analisadas pela
Unidade Central de Recursos Humanos - U.C.R.H. da Casa Civil e aprovadas
pelo Sr. Secretário - Chefe da Casa Civil, conforme disposto
no inciso V do artigo 21 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DOE de
20-01-98.
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I
- DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica
II, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes
à Faixa 2, Nível I, Tabela II, EVCD, em conformidade com
a Lei Complementar n.º 836 de 30, publicada no DOE de 31-12-97,
alterada pela Lei Complementar nº 958, publicada no DOE de 14-09-04,
acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão
a R$ 800,53, reajustáveis de acordo com os percentuais aplicáveis
pelo Governo do Estado de São Paulo, para os servidores da mesma
classe.
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II
- DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836, publicada
no DOE de 31-12-97, para provimento do cargo de Professor Educação
Básica II, o candidato deverá comprovar ser portador de
Diploma de Licenciatura Plena em Filosofia.
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III
- DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Ter 18 anos completos.
2- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4- Preencher os requisitos para o provimento do cargo, de acordo com
o inciso II destas Instruções Especiais.
5- Pagar a taxa de inscrição no valor a ser determinado
no Edital de Abertura de Inscrição.
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IV
- DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas, pessoalmente,
ou por procuração, nas agências bancárias
determinadas no Edital de Abertura de inscrição e localizadas
nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da rede estadual,
onde estarão disponíveis aos candidatos o Boletim Informativo
do Concurso contendo: o Edital, o Perfil, o Temário, a Bibliografia
de Referência e a Ficha de Inscrição.
2- O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino
pela qual efetuou opção na Ficha de Inscrição,
para todas as fases do concurso: realização da prova,
entrega de títulos e entrega de recursos.
3- A quitação da taxa de inscrição e/ou
a assinatura da Ficha de Inscrição configurarão
para o candidato declaração de que comprovará,
na ocasião da posse, os requisitos para o provimento do cargo,
estabelecidos nos incisos II e III destas Instruções Especiais.
4- Inscrição para portador de deficiência:
4.1- o candidato portador de deficiência participará do
concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere a conteúdo, avaliação, horário
e local de aplicação da prova, ficando-lhe assegurado
acréscimo de tempo ao período oficial de duração
da prova, quando o grau e/ou a modalidade de deficiência assim
o exigirem;
4.2- o candidato portador de deficiência deverá especificar,
na Ficha de Inscrição, a modalidade e o grau de deficiência
de que é portador;
4.3- durante o período de inscrição, o candidato
deverá entregar na Empresa contratada, pessoalmente ou por procuração,
ou ainda via SEDEX ou por A.R. (Aviso de Recebimento) - ECT, atestado
médico informando a modalidade e o grau da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente na tabela
de Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como a provável causa da deficiência;
4.4- o candidato que necessitar de recursos especiais para a realização
da prova, deverá indicá-los, com clareza, no preenchimento
dos campos próprios na Ficha de Inscrição ou na
solicitação de inscrição via Internet;
4.5- o candidato portador de deficiência visual grave prestará
prova, mediante leitura, por meio do sistema braille e suas respostas
deverão ser transcritas, também, em braille, devendo portar,
no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica;
5- No caso de inscrição por procuração pública
ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do
candidato, bem como da apresentação do documento de identidade
do procurador.
5.1- No caso de procuração por instrumento particular,
deverá constar da mesma o reconhecimento da firma do outorgante;
5.2- o candidato assumirá as conseqüências de eventuais
erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
5.3- a procuração ficará retida no local de inscrição
determinado pela Empresa contratada;
5.4- além da procuração pública ou particular,
nenhum outro documento será retido no momento da inscrição.
6- O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição,
via Internet, conforme instruções a serem divulgadas por
meio de Edital de Abertura de Inscrição.
6.1- a Secretaria de Estado da Educação e a Empresa contratada
para o evento não se responsabilizarão por solicitação
de inscrição via Internet, não recebida em decorrência
de problemas técnicos dos computadores, de falhas de comunicação,
bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de
dados;
6.2- o não atendimento às Instruções do
concurso, na inscrição via Internet, implicará
a não efetivação da inscrição.
7- Efetivada a inscrição, não serão aceitos
pedidos para alteração da opção por Diretoria
de Ensino.
8- Não serão recebidas inscrições por via
postal, por FAX, por depósito bancário em caixa eletrônico,
e tampouco a título condicional ou extemporâneas.
9- A taxa de inscrição terá seu valor determinado
no Edital de Abertura de Inscrição.
10- A devolução da taxa de inscrição será
de responsabilidade da Empresa contratada e somente ocorrerá
se o Concurso Público não se realizar.
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V
- DA PROVA E DOS TÍTULOS
1- O concurso constará de 1 (uma) prova sobre Formação
Básica do Professor e sobre Formação Específica
do Professor, versando sobre Perfil, Temário e Bibliografia de
Referência, constantes do Comunicado SE de 05, publicado no DO
de 06-05-2005, que faz parte integrante destas Instruções
Especiais, disciplinadoras do concurso;
1.1- a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1- a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório,
será composta de 80 (oitenta) questões objetivas;
1.1.2- a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório,
será composta de 4 (quatro) questões dissertativas;
1.1.3- a 1ª e a 2ª partes da prova serão realizadas,
no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 89
(oitenta e nove) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação,
com duração, data e horários a serem determinados
pela Secretaria de Estado da Educação.
2- Os títulos serão avaliados de acordo com o inciso VII
destas Instruções Especiais.
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VI
- DA REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA
1- A prova será realizada no município-sede da Diretoria
de Ensino de opção do candidato, em dia, hora e local
previamente determinados em Edital de Abertura de Inscrição,
a ser publicado no Diário Oficial do Estado com, no mínimo,
5 (cinco) dias de antecedência.
2- O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova
com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante
de inscrição e de um documento oficial de identidade,
em via original, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis
preto nº 2 e borracha macia.
3- Será eliminado do Concurso Público o candidato que,
durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se
com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio de comunicação.
4- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova,
sem o acompanhamento de um fiscal.
5- Somente será permitido ao candidato retirar-se da sala, após
haver decorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do início da
prova.
6- Não haverá, sob nenhuma hipótese ou alegação,
segunda chamada para a prova.
7- A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
com utilização do escore bruto, na seguinte conformidade:
7.1- a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala
de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão;
7.1.1- será considerado aprovado na 1ª parte da prova (objetiva),
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
7.1.2- não serão computadas questões não
assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões
rasuradas;
7.2- a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada
questão;
7.2.1- somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva)
terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
7.2.2- será considerado aprovado, na 2ª parte da prova (dissertativa),
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos;
7.3- as notas da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte
da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se o total de
pontos que será considerado como nota de prova do candidato;
7.4- a avaliação da parte objetiva da prova será
efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa,
pela Banca Examinadora;
7.5- seja qual for o motivo alegado, não haverá vista
de prova;
7.6- o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação
fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a relação
nominal dos candidatos aprovados no concurso e, por número de
inscrição, a relação dos não aprovados.
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VII
- DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos constantes da relação de aprovados, conforme
o subitem 7.6 do inciso VI serão convocados, por meio de Edital,
a ser publicado no Diário Oficial do Estado, a fim de procederem
à entrega de títulos para análise, avaliação
e desempate.
2- O recebimento, a análise e avaliação dos títulos
serão efetuados pela Diretoria de Ensino de opção
do candidato.
3- Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a
10 (dez) pontos, obedecida a data-base de 31-12-04.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir
especificados:
4.1- diploma/certificado de Doutorado na disciplina objeto de inscrição:
6,00 (seis) pontos;
4.2- diploma/certificado de Mestrado na disciplina objeto de inscrição:
3,00 (três) pontos;
4.3- apostila de Estabilidade no serviço público estadual,
nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88,
devidamente publicada e averbada: 1,00 (um) ponto;
5- Os diplomas ou certificados de Doutorado e de Mestrado, somente serão
avaliados, se os cursos estiverem devidamente credenciados pelo Conselho
Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério
da Educação, e quando realizados no exterior, revalidados
por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados
junto aos órgãos competentes;
5.1- é vedado o cômputo cumulativo dos pontos dos títulos
de Mestrado e de Doutorado, quando o primeiro tiver sido utilizado para
obtenção do segundo;
5.2- na ausência do diploma, poderá ser apresentado Certificado
de Conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico
Escolar, expedidos pela instituição de educação
superior, nos quais se comprove o reconhecimento/credenciamento do referido
curso.
6- Cópia da certidão de nascimento dos filhos, para fins
de desempate, nos termos do subitem 5.5 do inciso VIII destas instruções.
7- Após a apresentação dos Títulos para
avaliação/desempate, não será permitida
a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
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VIII
- DA CLASSIFICAÇÃO
1- A nota final de cada candidato, aprovado no concurso, será
objeto de classificação final e deverá ser calculada
pela soma das notas obtidas na prova (parte objetiva e parte dissertativa),
com os pontos atribuídos aos títulos apresentados.
2- O Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar, no Diário
Oficial do Estado, a 1ª Classificação e a Classificação
Final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente das notas finais
obtidas, em Nível de Estado, em duas listagens:
- Lista Geral (todos os aprovados)
- Lista Especial (aprovados portadores de deficiência).
3- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial),
os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se
à perícia médica, para verificação
da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do cargo, conforme dispõe o artigo
3º da Lei Complementar nº 683/92;
3.1- a perícia será realizada no Órgão Médico
Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência
do candidato;
3.2- quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á junta médica para nova inspeção,
da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
3.3- a indicação do profissional pelo interessado deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo
inicial;
3.4- a junta médica deverá apresentar o resultado da inspeção
no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do
exame, e
3.5- não caberá recurso da decisão proferida pela
junta médica.
4- Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato que
for considerado inapto, pelo Órgão Médico Oficial
do Estado, será excluído da Classificação
Final (Lista Geral e Lista Especial), em Nível de Estado;
4.1- o candidato que não tiver configurada sua deficiência,
pelo Órgão Médico Oficial do Estado, constará
somente da Lista Geral.
5- Para efeitos de desempate, prevalecerão sucessivamente:
5.1- o maior somatório das notas das provas (objetiva e dissertativa);
5.2- a maior nota na prova objetiva;
5.3- a maior nota na prova dissertativa;
5.4- a maior idade;
5.5- o maior número de filhos, comprovado por meio de cópias
das certidões de nascimento dos filhos, a serem juntadas, no
período de apresentação de títulos.
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IX
- DOS RECURSOS
1- O candidato poderá interpor recurso junto à Empresa
contratada, via FAX, com relação ao gabarito e ao resultado
da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir das datas das
respectivas publicações no Diário Oficial do Estado.
2- Com relação à avaliação dos títulos,
poderá ser protocolado recurso, junto à Diretoria de Ensino
de opção, no prazo de 3 (três) dias úteis,
contado da data de publicação em DOE da 1ª Classificação.
3- Compete:
3.1- à Empresa contratada, a decisão dos recursos referentes
ao gabarito e ao resultado da prova;
3.2- ao Dirigente Regional de Ensino, a análise e a avaliação
dos títulos;
3.3- ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, a decisão
dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
4- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens
anteriores, serão indeferidos de plano, sem análise de
mérito.
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X
- DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no
Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da publicação da Classificação
Final, em nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)
anos, contados a partir da publicação de sua homologação,
prorrogável uma vez, por igual período, em conformidade
com o disposto no artigo 37, inciso III da Constituição
Federal de 1988.
3- A publicação da Classificação Final,
em nível de Estado, com a indicação do nome dos
candidatos, número de registro geral (RG), nota final e classificação
obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação
no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872
de 06, publicado no DO de 07-01-84 que regulamenta a realização
de Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1- para eventual comprovação de aprovação
em Concurso Público, até que seja emitido o Certificado
de Aprovação, poderá o candidato apresentar cópia
de página inteira do Diário Oficial do Estado, constando
o "cabeçalho de assunto" (trecho que comprova qual
o concurso em questão e que se trata de resultado final) e página
inteira do Diário Oficial do Estado, constando o nome, a nota
e a classificação final ou cópia similar extraída
da Internet.
3.2- a critério da Administração, poderá
ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado
de Aprovação a ser retirado, oportunamente, na Diretoria
de Ensino de opção do candidato, conforme Comunicado do
Departamento de Recursos Humanos/SE, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado.
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XI
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados,
por meio do Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do Departamento
de Recursos Humanos, para procederem à escolha de vagas remanescentes
do Concurso de Remoção, obedecida, rigorosamente, a ordem
de Classificação Final, em Nível de Estado (Lista
Geral e Lista Especial).
2- O Diário Oficial do Estado publicará a relação
de vagas remanescentes do Concurso de Remoção e o número
de cargos vagos existentes, com antecedência de, no mínimo,
5 (cinco) dias úteis à data da escolha.
3- O número de cargos a ser oferecido aos candidatos da Lista
Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos
vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que
trata este item resulte em número fracionado, este deverá
ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial
for insuficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes
serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
5- Publicada a relação de vagas, não poderá
haver alteração para inclusões ou exclusões,
exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos
e reorganização/extinção/fusão/desativação
de unidades escolares.
6- Os dias, horários e locais da realização das
sessões de escolha de vagas serão publicados no Diário
Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco)
dias úteis da data da escolha.
7- O candidato atendido em qualquer uma das sessões de escolha
de vagas terá exauridos seus direitos no concurso.
8- O candidato convocado, que não comparecer à sessão
de escolha de vaga ou dela tenha declinado, terá esgotados seus
direitos no concurso, observado o disposto no item 12 deste inciso.
9- Processada a escolha de vagas pelo candidato ou por seu procurador,
não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência
ou nova escolha de vaga.
10- O candidato que escolher vaga e for nomeado, poderá participar
do concurso de remoção, somente depois de decorridos 2
(dois) anos do início do exercício no cargo.
11- Os cargos vagos escolhidos e não providos poderão
ser oferecidos aos demais candidatos classificados, após a realização
de Concurso de Remoção.
12- A critério da Administração, restando vagas,
respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação
quanto à escolha de vagas, por parte de todos os candidatos aprovados
e classificados, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos
que não tenham atendido à convocação para
escolha de vagas ou dela tenham declinado, bem como daqueles que, escolhida
a vaga, deixaram de tomar posse do cargo.
13- O ato de inscrição implicará, para o candidato,
o conhecimento e o compromisso de aceitação destas Instruções
Especiais e demais normas disciplinadoras do concurso.
14- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo
Diário Oficial do Estado, as publicações de todos
os Editais e Comunicados, referentes ao concurso, que também
serão disponibilizadas no site www.educacao.sp.gov.br.
15- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo expedirá normas complementares
que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
16- A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
e a Empresa contratada para o evento eximem-se de qualquer despesa relativa
a viagens e/ou estadas dos candidatos, em todas as fases do concurso.
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FORMAÇÃO
BÁSICA DO PROFESSOR
TEMÁRIO
1. Educação escolar: desafios e compromissos
a) a relevância do conhecimento, as exigências de um novo
perfil de cidadão e as atuais tendências da educação
escolar;
b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento
de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
c) fundamentos e diretrizes do ensino médio;
d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem
e de socialização;
e) pedagogias diferenciadas: progressão continuada, avaliação
por competências, flexibilização do currículo
e da trajetória escolar.
2. Gestão
escolar e qualidade do ensino
a) a construção coletiva da proposta pedagógica
da escola: expressão das demandas sociais, das características
multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;
b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática
docente e da gestão escolar;
c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados
e das instituições escolares com vistas à consolidação
da gestão democrática da escola;
d) a importância dos resultados da avaliação institucional
e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria
da qualidade do ensino;
e) o protagonismo juvenil no cotidiano escolar: uma forma privilegiada
de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário,
desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões
associadas à indisciplina e à violência;
f) o papel do professor na integração escola-família;
g) a formação continuada como condição de
construção permanente das competências que qualificam
a prática docente.
3. Gestão
do processo de ensino e de aprendizagem
a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na
ação;
b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;
c) o processo de avaliação do desempenho escolar como
instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços
da aprendizagem do aluno;
d) o reforço e a recuperação: parte integrante
do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade
de características, de necessidades e de ritmos dos alunos;
e) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os
recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;
f) a relação professor-aluno: construção
de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas,
solidárias e responsáveis.
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BIBLIOGRAFIA
GERAL
1. Referênciais legais
Constituição
da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro
de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
Lei Federal
n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Lei 10.261/68
, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar
n.º 942/2003- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigos 46 ao 86,
176, 181 a 214, 241 a 244, 251 a 263.
Lei Federal
n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Lei Complementar
n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
Deliberação
CEE n.º 09/1997 e Indicação CEE n.º 08/1997-
Institui no Sistema de Ensino Fundamental do Estado de São Paulo
o Regime de Progressão Continuada.
Parecer
CNE/CEB n.º 15/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.
Indicação CEE n.º 09/2000 - Diretrizes para a implementação
do Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São
Paulo.
Parecer
CNE/CEB n.º 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação de Jovens e Adultos.
Deliberação
CEE n.º 09/2000 e Indicação CEE n.º 11/2000
- Estabelece diretrizes para a implementação, no Sistema
de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de Educação
de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, instalados
ou autorizados pelo poder público.
Parecer
CNE/CEB n.º 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Especial.
Deliberação
CEE n.º 05/00 e Indicação CEE n.º 12/99 - Fixa
normas para a educação de alunos que apresentam necessidades
educacionais especiais na educação básica do sistema
estadual de ensino.
2. Publicações
Institucionais
BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria da Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª
série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros
Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria da Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto
ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília:
MEC/SEF, 1998.
BRASIL.
Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Documento Básico 2002. Brasília: MEC/INEP, 2002.
SÃO
PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria
de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da
proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.
SÃO
PAULO. Secretaria de Estado da Educação. A Política
Educacional da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo. São Paulo: maio 2003.
SÃO
PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Fundação
para o Desenvolvimento da Educação. Escola da Família.
São Paulo: 2004. (Idéias 32)
SÃO
PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria
de Estudos e Normas Pedagógicas. O Currículo na Escola
Média: desafios e perspectivas. São Paulo SEE/CENP, 2004;
p. 44-59.
3. Livros e Artigos
ABRANCHES,
Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação
da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 4
e conclusões.
ALARCÃO,
Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo:
Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.
ARROYO,
Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.
CANDAU,
Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In:
CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes,
2001. p. 137-166.
FRANCO,
Creso; FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia. Avaliação
na escola e avaliação da educação: possibilidades
e desafios. In CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis:
Vozes, 2001. p. 167-188.
HERNÁNDEZ,
Fernando. Transgressão e mudança na educação:
os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.
HOFFMANN,
Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação,
2004.
IMBERNÓN,
Francisco. Formação docente e profissional. São
Paulo: Cortez, 2000.
MACHADO,
Nilson José. Sobre a idéia de competência. In: As
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FORMAÇÃO
ESPECÍFICA DO PROFESSOR
DISCIPLINA: FILOSOFIA
TEMÁRIO
O conjunto de temas apresentado a seguir constitui-se em referencial
para avaliar o candidato em relação aos conhecimentos
específicos de Filosofia e sua aplicação didática
e metodológica nas práticas de sala de aula e quanto aos
fundamentos que estruturam o trabalho no desenvolvimento do currículo
da Educação Básica.
1. A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento
do pensamento filosófico, mito e logos, Filosofia e a polis,
as condições históricas e as relações
com a filosofia nascente.
2. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética,
Política, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, Lógica
e Estética - os conceitos e delimitações das respectivas
áreas.
3. Características do pensamento filosófico e sua relação
com as ciências. A temática da razão: semelhanças
e diferenças entre a Filosofia e a Ciência. A sistematização
do conhecimento filosófico. As atitudes que despertam para o
filosofar. A especificidade da reflexão filosófica.
4. Períodos e questões da História da Filosofia.
A articulação entre os temas da Filosofia e a História
da Filosofia.
5. Filosofia Antiga: as indagações dos pré-socráticos
- o princípio da natureza e da origem.
6. As idéias de Sócrates, Platão e Aristóteles.
A maiêutica socrática. O conhecimento e a indagação
socrática. Platão: a teoria das idéias. A construção
da cidade justa na "República". Aristóteles:
os princípios da metafísica, da ética e da política.
7. Filosofias do período helenista: estoicismo e epicurismo -
as éticas helênicas e os modelos da vida feliz.
8. A Patrística e a Escolástica: a filosofia do período
cristão desde a Antiguidade Tardia à Idade Média.
As releituras de Platão e de Aristóteles, as relações
entre Fé e Razão, a questão do livre arbítrio.
As sistematizações e especificidades da Patrística
e da Escolástica.
9. Pensadores do período moderno (séculos XV a XVIII)
e seus temas : o antropocentrismo, o humanismo, as revoluções
científicas, a emergência do indivíduo e do sujeito
do conhecimento. Os procedimentos da razão. As teorias políticas
do período. Filósofos do período: Maquiavel, Morus,
Erasmo, Montaigne, Bacon, Campanella, Galileu, Hobbes, Descartes, Espinosa,
Leibniz, Locke, Hume, Voltaire, Montesquieu, Rousseau.
10. Pensadores do período contemporâneo (séculos
XIX e XX) e seus temas. A temática da razão: relações
entre a Razão e a Natureza, entre a Razão e a Moral. As
críticas à moral racionalista. A indagação
sobre as técnicas. A noção de ideologia. A inserção
das questões econômicas e sociais. Os questionamentos da
filosofia da existência. A linguagem e a comunicação.
Filósofos do período: Kant, Hegel, Comte, Marx, Engels,
Nietzsche, Husserl, Benjamin, Heidegger, Sartre, Wittgenstein.
11. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade:
a tradução do saber filosófico para o aluno; as
estratégias didáticas; a seleção de conteúdos;
os objetivos da Filosofia no ensino médio; a contribuição
das aulas de Filosofia para o desenvolvimento do senso crítico.
12. A Filosofia como componente da área de Ciências Humanas
no currículo do ensino médio.
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