Concurso para Provimento de Cargos - PEB I e PEB II (Filosofia e Educação Física)

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
· PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
· PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II nas Disciplinas de Educação Física e Filosofia

 

Edital de abertura de inscrição Edital PEB I
I - Disposições preliminares Edital PEB II - Educação Física
II - Relação das agências autorizadas Edital PEB II - Filosofia

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, à vista dos despachos de autorização governamental exarados no Processo nº 256/0100/2005-DRHU/SE, publicado no DOE de 05/05/2005, no Processo nº 1283/0100/2004 - DRHU/SE, publicado no DOE de 29-09-04 e no Processo nº 255/0100/2005-DRHU/SE, publicado no DOE de 04/06/2005, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o Concurso Público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para provimento de cargos de Professor Educação Básica I, SQC-II-QM e Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, nas disciplinas Educação Física e Filosofia.

Os Concursos Públicos serão regidos pelas disposições contidas nas respectivas Instruções Especiais SE, devidamente analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos e aprovadas pelo Secretário Chefe da Casa Civil.
Os concursos, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital, serão realizados pela Fundação CESGRANRIO - Rua Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, CEP 20261-235, telefone (21) 21039600, FAX (21) 25021000.

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I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As inscrições serão realizadas pessoalmente, ou por procuração, no período de 11/08/05 a 19/08/05, nas agências autorizadas do Banco NOSSA CAIXA, localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, indicadas no inciso II deste Edital, ou via Internet, de acordo com o item 2.
1.1 O candidato poderá inscrever-se somente em um dos concursos, haja vista que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário, para os cargos de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, nas disciplinas: Educação Física e Filosofia.
1.2 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), poderá ser efetuado em dinheiro, ou em cheque do próprio candidato, sendo que neste caso, o pagamento será considerado quitado, somente após a respectiva compensação. No caso em que, por qualquer motivo, não haja a compensação, a inscrição será automaticamente cancelada.
1.3 O candidato, munido do documento de identidade, deverá preencher a Ficha de Inscrição, que estará à disposição, nas agências autorizadas do Banco NOSSA CAIXA.
1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino, informando o respectivo código, constante no verso da Ficha de Inscrição, ficando assim, vinculado a essa Diretoria de Ensino para todas as fases do concurso: local de realização da prova, entrega de títulos, entrega de recurso e retirada do Certificado de Aprovação.
1.5 As informações contidas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação, o direito de excluir do concurso público, aquele que não preencher esse documento oficial, de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
1.6 Será permitida a inscrição por procuração nas agências autorizadas do Banco NOSSA CAIXA, mediante entrega da original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, bem como da apresentação do documento de identidade do procurador.
2. Para inscrever-se, via Internet, o candidato, durante o período de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação CESGRANRIO www.cesgranrio.org.br, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.1 Preencher a Ficha de Inscrição e transmitir os dados, via Internet.
2.2 O candidato que realizar sua inscrição, via Internet, poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição, por meio de boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, que deverá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição on-line e pago em agência de qualquer instituição bancária, observado o horário de atendimento.
2.3 As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.4 As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão confirmadas.
2.5 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação CESGRANRIO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 O descumprimento das instruções para inscrição, via Internet, implicará a não efetivação da inscrição.
3. O candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação CESGRANRIO, 48(quarenta e oito) horas após o pagamento do boleto bancário, se os dados da inscrição efetuada, via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação CESGRANRIO, (fone 21- 21039600, de segunda à sexta-feira - dias úteis, das 08:30 às 17:00 horas), para verificar o ocorrido.
4.A quitação da taxa de inscrição e/ou assinatura da Ficha de Inscrição configurarão, para o candidato, declaração de que comprovará, na ocasião da posse, os requisitos para o provimento do cargo, estabelecidos nas respectivas Instruções Especiais.
5. O candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá especificá-la(s) na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, encaminhar, via SEDEX/Aviso de Recebimento (A..R.), à Fundação CESGRANRIO - (Concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) - Rua Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-235, o abaixo discriminado:
- Atestado Médico, informando a modalidade e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
5.1 Os candidatos portadores de deficiência visual grave prestarão provas, mediante leitura, por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas, também em Braille, devendo portar, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.
5.2 Aos deficientes visuais - amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.3 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste item, será considerado como não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Diretoria de Ensino e/ou devolução da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

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II - RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS AUTORIZADAS:

CAPITAL:
SÃO PAULO BROOKLIN RUA BARÃO DO TRIUNFO, 515 - CEP 04602-002
SÃO PAULO SANTO AMARO AV. VEREADOR JOSÉ DINIZ, 3.725 - CEP 04603-004
SÃO PAULO CASA VERDE RUA DR. CESAR CASTIGLIONI JUNIOR, 101 - CEP 02515-000
SÃO PAULO ITAQUERA RUA AMÉRICO SALVADOR NOVELI, 374 - 08210-090
SÃO PAULO MOOCA RUA DA MOOCA, 1.986 - CEP 03104-002
SÃO PAULO PENHA PRAÇA NOSSA SENHORA DA PENHA, 42/50 - CEP 03632010
SÃO PAULO PERDIZES RUA CARDOSO DE ALMEIDA, 202 - CEP 05013-000
SÃO PAULO SÃO MIGUEL PAULISTA RUA SALVADOR DE MEDEIROS, 14 - CEP 08010-020
SÃO PAULO SOCORRO RUA DR. CAMPOS SALLES, 164 - CEP 13960-000
SÃO PAULO SUMARÉ AV. 7 DE SETEMBRO, 447 - CEP 13171-440
SÃO PAULO TATUAPÉ AV. CELSO GARCIA, 3.431 - CEP 03063-000
SÃO PAULO VILA CARRÃO AV. CONSELHEIRO CARRÃO, 2.244 - CEP 03403-001
SÃO PAULO VILA MARIANA RUA JOAQUIM TÁVORA, 505 - CEP 04015-001

GRANDE SÃO PAULO:
DIADEMA CENTRO RUA MANOEL DA NÓBREGA, 107 - CEP 09910-720
GUARULHOS CENTRO RUA LUIZ GAMA, 56/58 - CEP 07010-050
GUARULHOS VILA GALVÃO AV. DNA. EUGÊNIA MACHADO DA SILVA, 145 - CEP 07071-070
ITAPECERICA DA SERRA CENTRO AV. EDUARDO ROBERTO DAHER, 97 - CEP 06850-040
ITAQUAQUECETUBA CENTRO PRAÇA PADRE JOÃO ÁLVARES, 167 - CEP 08570-050
ITAPEVI CENTRO AV. CESARIO DE ABREU, 137 - CEP 06653-020
MAUÁ CENTRO RUA LUIZ MARIANI, 86 - CEP 09390-050
MOGI DAS CRUZES BRÁS CUBAS RUA FRANCISCO AFONSO DE MELO, 96 - CEP 08740-310
MOGI DAS CRUZES CENTRO RUA PRESIDENTE RODRIGUES ALVES, 215 - CEP 08710-170
OSASCO CENTRO R. REPÚBLICA DO LÍBANO, 127/129 - CEP 06013-060
SANTO ANDRÉ CENTRO RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 75/81 - CEP 09015-010
SÃO BERNARDO DO CAMPO CENTRO RUA MARECHAL DEODORO, 787 - CEP 09710-011
SUZANO CENTRO RUA GENERAL FRANCISCO GLICERIO, 987 - CEP 08674-011
TABOÃO DA SERRA JARDIM DA GLÓRIA RUA CAETANO BARRELA, 95 - CEP 06763-460

INTERIOR:
ADAMANTINA CENTRO RUA DEP. SALLES FILHO, 211 - CEP 17800-000
AMERICANA CENTRO PRAÇA 15 DE NOVEMBRO, 14 - CEP 13465-009
ANDRADINA CENTRO RUA PAES LEME, 1.075 - CEP 15901-010
ARAÇATUBA CENTRO RUA FLORIANO PEIXOTO, 44 - CEP 16010-220
ARARAQUARA CENTRO AV. BRASIL, 435 - CEP 14801-050
ARARAQUARA BAIRRO DO CARMO AV. SETE DE SETEMBRO, 1.046 - CEP 14801-010
ARARAQUARA VILA XAVIER ALAMEDA PAULISTA, 1.967/1.971 - CEP 14810-270
ASSIS CENTRO AV. RUI BARBOSA, 694 - CEP 19814-000
BARRETOS CENTRO RUA VINTE, 828 - CEP 14780-070
BAURU CENTRO PRAÇA RUI BARBOSA, 1/55 - CEP 17010-200
BIRIGÜI CENTRO PRAÇA DR. GAMA, 220 - CEP 16200-003
BOTUCATU CENTRO RUA AMANDO DE BARROS, 816 - CEP 18600-050
BRAGANÇA PAULISTA CENTRO PRAÇA RAUL LEME, 212 - CEP 12900-140
CAMPINAS BONFIM AV. GOV. PEDRO DE TOLEDO, 1.139 - CEP 13070-150
CAMPINAS CENTRO RUA DR. QUIRINO, 1.372 - CEP 13015-082
CAMPINAS TAQUARAL RUA PAULA BUENO, 918 - CEP 13090-061
CAMPINAS VILA INDUSTRIAL RUA DR. SALES DE OLIVEIRA, 551 - CEP 13035-270
CAPIVARI CENTRO PRAÇA RODRIGUES DE ABREU, 336 - CEP 13360-000
CARAGUATATUBA CENTRO PRAÇA DR. CANDIDO MOTTA, 163 - CEP 11660-060
CATANDUVA CENTRO RUA MARANHÃO, 694 - CEP 15800-020
FERNANDÓPOLIS CENTRO AV. AMADEU BIZELLI, 1.056 - CEP 15600-000
FRANCA CENTRO RUA MAJOR CLAUDIANO, 2.001 - CEP 14400-690
FRANCA CIDADE NOVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 418 - CEP 14401-110
FRANCA DISTRITO DA ESTAÇÃO RUA GENERAL CARNEIRO, 243 - CEP 14405-106
GUARATINGUETÁ CENTRO RUA COMENDADOR JOÃO GALVÃO, 99 - CEP 12500-150
ITAPETININGA CENTRO RUA JOSÉ BONIFACIO, 377 - CEP 18200-110
ITAPEVA CENTRO PRAÇA ANCHIETA, 176 - CEP 18400-450
ITU CENTRO RUA FLORIANO PEIXOTO, 761 - CEP 13300-005
JABOTICABAL CENTRO PRAÇA NOVE DE JULHO, 113 - CEP 14870-325
JACAREÍ CENTRO RUA ALFREDO SCHURIG, 172 - CEP 12327-005
JALES CENTRO RUA ONZE, 2.247 - CEP 15700-000
JAÚ CENTRO RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 456 - CEP 17201-080
JOSÉ BONIFÁCIO CENTRO AV. NOVE DE JULHO, 662 - CEP 15200-000
JUNDIAÍ CENTRO RUA BARÃO DE JUNDIAÍ, 941 - CEP 13201-012
LIMEIRA CENTRO PRAÇA TOLEDO DE BARROS, 120 - CEP 13480-008
LINS CENTRO RUA LUIZ GAMA, 459 - CEP 16400-080
MARÍLIA CENTRO AV. SAMPAIO VIDAL, 660 - CEP 17500-021
MARÍLIA VILA SÃO MIGUEL AV. CASTRO ALVES, 601 - CEP 17506-000
MOGI MIRIM CENTRO PRAÇA SÃO JOSÉ, 200 - CEP 13800-005
OURINHOS CENTRO RUA NOVE DE JULHO, 491 - CEP 19900-071
PARANAPANEMA CENTRO RUA MANOEL DOMINGUES LEITE, 424 - CEP 18720-000
PINDAMONHANGABA CENTRO RUA DOS ANDRADAS, 280 - CEP 12400-010
PIRACICABA CENTRO RUA PRUDENTE DE MORAES, 723 - CEP 13400-315
PIRAJU CENTRO PRAÇA ATALIBA LEONEL, 121 - CEP 18800-000
PIRASSUNUNGA CENTRO RUA JOSÉ BONIFACIO, 483 - CEP 13630-010
PRESIDENTE PRUDENTE CENTRO RUA TENENTE NICOLAU MAFFEI, 560 - CEP 19010-010
REGISTRO CENTRO R. GERSONI NAPOLI, 94 - CEP 11900-000
RIBEIRÃO PRETO CENTRO RUA AMÉRICO BRASILIENSE, 296 - CEP 14015-050
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JARDIM APARECIDA AV. DR. NELSON D´AVILA, 203 - CEP 12245-030
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JARDIM SATÉLITE AV. ANDRÔMEDA, 1.787 - CEP 12230-000
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SANTANA DO PARAÍBA AV. RUI BARBOSA, 2.513 - CEP 12212-000
SANTO ANASTÁCIO CENTRO RUA OSVALDO CRUZ, 305 - CEP 19360-000
SANTOS CENTRO RUA DOM PEDRO II, 49 - CEP 11010-080
SÃO CARLOS CENTRO RUA CONDE DO PINHAL, 2.118 - CEP 13560-140
SÃO JOÃO DA BOA VISTA CENTRO PRAÇA DA CATEDRAL, 7 - CEP 13870-009
SÃO JOAQUIM DA BARRA CENTRO PRAÇA 7 DE SETEMBRO, 181 - CEP 14600-000
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CENTRO RUA VOLUNTÁRIOS DE SÃO PAULO, 2.857 - CEP 15015-200
SÃO ROQUE CENTRO RUA XV DE NOVEMBRO, 28 - CEP 18130-410
SÃO VICENTE CENTRO RUA FREI GASPAR, 338 - CEP 11310-060
SERTÃOZINHO CENTRO RUA VOLUNTÁRIO OTTO G. MARTINS, 1.380 - CEP 14160-730
SOROCABA CENTRO RUA XV DE NOVEMBRO, 63/67 - CEP 18010-080
TAQUARITINGA CENTRO RUA MAL. DEODORO, 1.149 - CEP 15900-000
TAUBATÉ CENTRO RUA BISPO RODOVALHO, 4/8 - CEP 03063-000
TUPÃ CENTRO RUA AIMORES, 1283 - CEP 17601-020
VOTORANTIM CENTRO RUA MONTE ALEGRE, 110 - CEP 18110-065
VOTUPORANGA CENTRO RUA AMAZONAS, 1.228 - CEP 15500-000

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