III - DAS INSCRIÇÕES


1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, nas agências bancárias a serem determinadas no edital de abertura de inscrição, localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, nos dias úteis, no horário de expediente bancário, onde estarão disponíveis, aos candidatos, o Boletim Informativo, contendo o Edital do concurso e a Ficha de Inscrição .
2. A opção de Diretoria de Ensino, feita pelo candidato na Ficha de Inscrição, o vinculará à correspondente Diretoria de Ensino, para as diversas fases do concurso, tais como: local de prestação da prova, entrega de documentos comprobatórios de inscrição, de títulos para fins de avaliação, de recursos e demais documentos.
3. No ato da inscrição, ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, que preenche, na data, os requisitos de inscrição, estabelecidos no inciso II destas Instruções Especiais.
4. A comprovação dos requisitos de inscrição será feita, oportunamente, na conformidade do inciso VII destas Instruções Especiais.
5. Inscrição para candidato portador de deficiência:
5.1 o candidato portador de deficiência participará do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova e deverá atender às demais exigências;
5.2 o candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência de que é portador;
5.3 o candidato deverá entregar/enviar, durante o período de inscrição, ao Departamento de Recursos Humanos/SE, pessoalmente ou por procuração, ou via SEDEX ou CARTA REGISTRADA na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com endereçamento para Largo do Arouche, 302, 12º andar, Vila Buarque, São Paulo, CEP 01219-010, os seguintes documentos:
5.3.1 laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de D.O.nça - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
5.3.2 se for o caso, requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova;
5.4 o candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) deverá requerê-la, durante o período de inscrição, pessoalmente ou por procuração, no endereço mencionado no subitem 5.3 ; o candidato que não o fizer, até o término do período de inscrição, não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;
5.4.1 o candidato portador de total deficiência visual, somente prestará prova mediante leitura, através do sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica;
5.5 a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme item 4 do inciso IX destas Instruções Especiais.
6. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. No caso de procuração por instrumento particular, deverá se constar a firma reconhecida do outorgante. A procuração ficará retida no Banco;
6.1 Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso previsto no "caput" deste item.
7. O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição, via Internet, no endereço a ser divulgado através de edital, no período determinado para recebimento de inscrição;
7.1 a efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa de inscrição; a confirmação da inscrição será feita pela Entidade contratada, no endereço eletrônico informado pelo candidato na respectiva inscrição;
7.2 para o pagamento da taxa de inscrição, realizada via Internet, deverá ser utilizado, somente, o boleto bancário impresso pela mesma via; não serão aceitos pagamentos de inscrição, via Internet, através de transferência bancária e depósito bancário;
7.3 a Secretaria de Estado da Educação e a Entidade contratada não se responsabilizam por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8. Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, a publicação de todos os Editais e Comunicados, referentes a este Concurso Público que estarão disponíveis, também, no site da Secretaria da Educação.
9. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou fora do período estabelecido em Edital.
10. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Entidade contratada.

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