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III
- DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente
ou por procuração, nas agências bancárias
a serem determinadas no edital de abertura de inscrição,
localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria
de Estado da Educação, nos dias úteis, no horário
de expediente bancário, onde estarão disponíveis,
aos candidatos, o Boletim Informativo, contendo o Edital do concurso
e a Ficha de Inscrição .
2. A opção de Diretoria de Ensino, feita pelo candidato
na Ficha de Inscrição, o vinculará à correspondente
Diretoria de Ensino, para as diversas fases do concurso, tais como:
local de prestação da prova, entrega de documentos comprobatórios
de inscrição, de títulos para fins de avaliação,
de recursos e demais documentos.
3. No ato da inscrição, ao assinar a Ficha de Inscrição,
o candidato declara, sob as penas da lei, que preenche, na data, os
requisitos de inscrição, estabelecidos no inciso II destas
Instruções Especiais.
4. A comprovação dos requisitos de inscrição
será feita, oportunamente, na conformidade do inciso VII destas
Instruções Especiais.
5. Inscrição para candidato portador de deficiência:
5.1 o candidato portador de deficiência participará do
Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere a conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação da prova e deverá
atender às demais exigências;
5.2 o candidato portador de deficiência deverá especificar,
na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência
de que é portador;
5.3 o candidato deverá entregar/enviar, durante o período
de inscrição, ao Departamento de Recursos Humanos/SE,
pessoalmente ou por procuração, ou via SEDEX ou CARTA
REGISTRADA na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
com endereçamento para Largo do Arouche, 302, 12º andar,
Vila Buarque, São Paulo, CEP 01219-010, os seguintes documentos:
5.3.1 laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de
D.O.nça - CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação
da sua prova;
5.3.2 se for o caso, requerimento explicitando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização da prova;
5.4 o candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada)
deverá requerê-la, durante o período de inscrição,
pessoalmente ou por procuração, no endereço mencionado
no subitem 5.3 ; o candidato que não o fizer, até o término
do período de inscrição, não terá
a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;
5.4.1 o candidato portador de total deficiência visual, somente
prestará prova mediante leitura, através do sistema braile
e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braile;
para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção
ou máquina específica;
5.5 a aptidão física do candidato para o exercício
da atividade será comprovada em perícia médica,
conforme item 4 do inciso IX destas Instruções Especiais.
6. No caso de inscrição por procuração pública
ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do
candidato, e a apresentação da identidade do procurador.
O candidato assumirá as conseqüências de eventuais
erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
No caso de procuração por instrumento particular, deverá
se constar a firma reconhecida do outorgante. A procuração
ficará retida no Banco;
6.1 Nenhum documento será retido no momento da inscrição,
exceto no caso previsto no "caput" deste item.
7. O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição,
via Internet, no endereço a ser divulgado através de edital,
no período determinado para recebimento de inscrição;
7.1 a efetivação da inscrição pela Internet
ocorrerá após a confirmação, pelo banco,
do depósito referente à taxa de inscrição;
a confirmação da inscrição será feita
pela Entidade contratada, no endereço eletrônico informado
pelo candidato na respectiva inscrição;
7.2 para o pagamento da taxa de inscrição, realizada via
Internet, deverá ser utilizado, somente, o boleto bancário
impresso pela mesma via; não serão aceitos pagamentos
de inscrição, via Internet, através de transferência
bancária e depósito bancário;
7.3 a Secretaria de Estado da Educação e a Entidade contratada
não se responsabilizam por solicitação de inscrição,
via Internet, não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
8. Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, a publicação de
todos os Editais e Comunicados, referentes a este Concurso Público
que estarão disponíveis, também, no site da Secretaria
da Educação.
9. Não serão recebidas inscrições por via
postal, fac-símile ou fora do período estabelecido em
Edital.
10. A devolução da taxa de inscrição somente
ocorrerá se o concurso não se realizar. A responsabilidade
pela devolução recairá sobre a Entidade contratada.
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