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V
- DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na seguinte conformidade:
1.1 a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com utilização do escore
bruto;
1.1.1 será considerado aprovado, na 1ª parte da prova (objetiva),
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos;
1.1.2 não serão computadas questões não
assinaladas, questões que contenham mais de umaresposta ou questões
rasuradas.
1. 2 a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, com utilização
do escore bruto;
1.2.1 terão corrigidas as provas dissertativas, somente os candidatos
mais bem classificados na 1ª parte da prova (objetiva), na proporção
de 4 (quatro) vezes o número de cargos autorizados, mais os empatados
na última nota considerada;
1.2.2 será considerado aprovado na 2ª parte da prova (dissertativa),
o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero).
2. As notas da 1ª parte (objetiva) e da 2ª parte (dissertativa)
serão somadas, obtendo-se o total de pontos que será considerado
como a nota do candidato na prova, que será utilizada para efeito
de apuração dos candidatos mais bem classificados, obedecida
a proporcionalidade constante do subitem 1.2.1, cuja relação
será publicada em D.O., para comprovação, pelos
candidatos, dos requisitos mínimos de inscrição
e entrega dos títulos para fins de avaliação.
3. Caso o número de aprovados não seja suficiente para
atender a proporcionalidade estabelecida no subitem 1.2.1, a Secretaria
de Estado da Educação reserva-se o direito de definir
novo critério que será publicado em edital.
4. A avaliação da parte objetiva da prova será
efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa,
pela Banca Examinadora.
5. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de
prova ou revisão de notas a ela atribuídas.
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