VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA



1. A prova será realizada no município-sede da Diretoria de Ensino de opção do candidato, em dia, hora e locais, previamente determinados em Edital, a ser publicado no D.O., com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
2. A critério da Secretaria de Estado da Educação, a prova poderá ser realizada em município diverso ao da inscrição do candidato.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, original de um documento oficial de identidade, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido, comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
5. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6. O candidato poderá retirar-se da sala de prova, somente após decorrida 1 (uma) hora de seu início.
7. Não haverá segunda chamada para a prova, sob qualquer alegação.

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