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VI
- DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada no município-sede da Diretoria
de Ensino de opção do candidato, em dia, hora e locais,
previamente determinados em Edital, a ser publicado no D.O., com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias.
2. A critério da Secretaria de Estado da Educação,
a prova poderá ser realizada em município diverso ao da
inscrição do candidato.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova,
com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante
de inscrição, original de um documento oficial de identidade,
caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha
macia.
4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que,
durante a realização da prova, for surpreendido, comunicando-se
com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação.
5. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
sem o acompanhamento de um fiscal.
6. O candidato poderá retirar-se da sala de prova, somente após
decorrida 1 (uma) hora de seu início.
7. Não haverá segunda chamada para a prova, sob qualquer
alegação.
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