VII - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO


1. Os candidatos constantes da relação de aprovados e selecionados, conforme o item 2 do inciso V, serão convocados, por meio de edital a ser publicado no D.O., para comparecerem à Diretoria de Ensino de opção, para apresentação dos documentos comprobatórios de inscrição, abaixo indicados:
1.1 Cédula de Identidade (RG);
1.2 Certificado de Alistamento Militar;
1.3 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
1.4 Comprovante de escolaridade: declaração do candidato que concluiu o curso de Ensino Médio ou equivalente;
1.4.1 o Certificado de Conclusão deverá ser apresentado no ato da posse e exercício;
1.4.2 a não apresentação do referido Certificado, no ato da posse, implicará na nulidade de todos os atos praticados no concurso, tornando insubsistente sua inscrição;
1.4.3 o requisito "habilidade avançada de informática" será comprovado na prova;
1.5 cópia da declaração de Imposto de Renda (ano-base 2001) ou cópia de certidão de nascimento dos filhos dependentes, para comprovação dos encargos de família, para fins de desempate, nos termos do item 6 do inciso IX destas Instruções Especiais.
2. Para os subitens 1.1 a 1.3 deverão ser entregues xerocópias, acompanhadas dos respectivos originais, para efeito de conferência.
3. O deferimento da inscrição dependerá da comprovação de todas as exigências fixadas no inciso II destas Instruções Especiais, exceto "habilidade avançada de informática", que foi previamente comprovada na prova.
4. Compete aos Dirigentes Regionais de Ensino o deferimento ou indeferimento das inscrições. Haverá publicação, no D.O., das inscrições deferidas/indeferidas.
5. O candidato aprovado e selecionado, que não apresentar os documentos comprobatórios de inscrição exigidos no item 1 deste inciso, será considerado desistente e eliminado do concurso, independentemente da aprovação obtida. Haverá publicação, no D.O., dos candidatos eliminados.
6. Após o período determinado para apresentação dos documentos comprobatórios de inscrição, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

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