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VIII
- DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos, constantes da relação de aprovados e
selecionados, conforme o item 2 do inciso V, serão convocados,
por meio de edital a ser publicado no D.O., para comparecerem à
Diretoria de Ensino de sua opção, para entrega dos títulos,
para fins de análise e avaliação.
2. Todo o trabalho de recebimento, análise e avaliação
dos títulos será executado pelas Diretorias de Ensino
de opção dos candidatos.
3. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados
na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir
especificados:
4.1 Diploma de Nível Universitário - 2,50 (dois e meio)
pontos por curso, até o máximo de 5,00 (cinco) pontos;
4.2 Diploma de Pós-Graduação (Lato sensu) - 1,00
(um) ponto por curso, até o máximo de 5,00 (cinco) pontos.
5. O Diploma de Nível Universitário deverá ser
comprovado, através da apresentação de xerocópia
do Diploma ou xerocópia do Certificado e do Histórico
Escolar expedidos por Instituição de Educação
Superior, que comprovem a conclusão do curso e que o mesmo esteja
devidamente registrado no órgão competente.
6. O diploma ou certificado de pós-graduação será
avaliado desde que expedido e registrado em livro próprio da
Instituição de Educação Superior, devendo
conter, no verso, o respectivo histórico escolar, com duração
de 360 horas, nos termos da Deliberação CEE 9/98, alterada
pela Deliberação CEE 1/00.
7. Após o período determinado para a apresentação
dos títulos para fins de avaliação, não
será permitida a juntada ou substituição de quaisquer
documentos.
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