VIII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO


1. Os candidatos, constantes da relação de aprovados e selecionados, conforme o item 2 do inciso V, serão convocados, por meio de edital a ser publicado no D.O., para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção, para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação.
2. Todo o trabalho de recebimento, análise e avaliação dos títulos será executado pelas Diretorias de Ensino de opção dos candidatos.
3. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1 Diploma de Nível Universitário - 2,50 (dois e meio) pontos por curso, até o máximo de 5,00 (cinco) pontos;
4.2 Diploma de Pós-Graduação (Lato sensu) - 1,00 (um) ponto por curso, até o máximo de 5,00 (cinco) pontos.
5. O Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado, através da apresentação de xerocópia do Diploma ou xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedidos por Instituição de Educação Superior, que comprovem a conclusão do curso e que o mesmo esteja devidamente registrado no órgão competente.
6. O diploma ou certificado de pós-graduação será avaliado desde que expedido e registrado em livro próprio da Instituição de Educação Superior, devendo conter, no verso, o respectivo histórico escolar, com duração de 360 horas, nos termos da Deliberação CEE 9/98, alterada pela Deliberação CEE 1/00.
7. Após o período determinado para a apresentação dos títulos para fins de avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

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