IX - DA CLASSIFICAÇÃO



1. A nota final do candidato aprovado será igual à soma da nota obtida na prova com os pontos atribuídos aos títulos.
2. Os candidatos aprovados serão classificados, em Nível de Estado,por ordem decrescente da nota final obtida.
3. O Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar, no D.O., a 1ª Classificação e a Classificação Final dos candidatos aprovados, por ordem decrescente da nota final obtida, em Nível de Estado, em duas listagens:
- Lista Geral - para todos os aprovados, e
- Lista Especial - para os portadores de deficiência.
4. No prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), o candidato portador de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92.
4.1 a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista, na área da deficiência de cada candidato;
4.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
4.3 a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contado da ciência do laudo inicial;
4.4 a junta médica deverá apresentar a conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contado da realização do exame;
4.5 não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica.
5. Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato que for considerado inapto será excluído da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em Nível de Estado.
6. Para efeito de desempate prevalecerão, sucessivamente:
6.1 a maior nota na prova;
6.2 a maior idade;
6.3 o número de dependentes ou o número de filhos, comprovado através da cópia da declaração de Imposto de Renda (ano-base 2001) ou cópia da certidão de nascimento dos filhos, a ser juntada no período de apresentação dos documentos comprobatórios de inscrição e dos títulos;

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