XI - DA HOMOLOGAÇÃO



1. A homologação do concurso será publicada no D.O., no prazo de até 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial),em Nível de Estado, observada a vedação contida na Lei Federal nº 9.504/97.
2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal.
3. A publicação da Classificação Final, com a indicação do nome do candidato, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872/84, que regulamenta a realização de concursos públicos no âmbito estadual;
3.1 para a comprovação de aprovação em Concurso Público é necessário apresentar cópia de página inteira do D.O., contendo o "cabeçalho de assunto" (trecho que comprova qual o concurso em questão e que se trata de resultado final) e página inteira do D.O., contendo o nome, a nota e a classificação final do candidato;
3.2 a critério da Administração, poderá ser fornecido, aos candidatos, Certificado de Aprovação, a ser entregue, oportunamente, conforme comunicado a ser publicado no D.O..
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