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XI
- DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do concurso será publicada no
D.O., no prazo de até 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação
da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial),em
Nível de Estado, observada a vedação contida na
Lei Federal nº 9.504/97.
2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)
anos, contado a partir da publicação de sua homologação,
prorrogável uma vez, por igual período, nos termos do
artigo 37, inciso III da Constituição Federal.
3. A publicação da Classificação Final,
com a indicação do nome do candidato, número de
registro geral (RG), nota final e classificação obtida,
devidamente homologada, constituirá prova de habilitação
no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872/84,
que regulamenta a realização de concursos públicos
no âmbito estadual;
3.1 para a comprovação de aprovação em Concurso
Público é necessário apresentar cópia de
página inteira do D.O., contendo o "cabeçalho de
assunto" (trecho que comprova qual o concurso em questão
e que se trata de resultado final) e página inteira do D.O.,
contendo o nome, a nota e a classificação final do candidato;
3.2 a critério da Administração, poderá
ser fornecido, aos candidatos, Certificado de Aprovação,
a ser entregue, oportunamente, conforme comunicado a ser publicado no
D.O..
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