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XII
- DA NOMEAÇÃO

1. Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos ao período
de estágio probatório, em conformidade com os artigos
9º, 10, 11, 12 e 13 da L.C. nº 888, de 28, publicada no D.O.
de 29/12/2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários
para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado
da Educação do Estado de São Paulo.
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