XII - DA NOMEAÇÃO



1. Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos ao período de estágio probatório, em conformidade com os artigos 9º, 10, 11, 12 e 13 da L.C. nº 888, de 28, publicada no D.O. de 29/12/2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.

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