XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, através do D.O., pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em nível de Estado.
2. A relação de vagas e o número de cargos vagos existentes, no âmbito de cada Diretoria de Ensino, serão publicados no D.O..
3. Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais, reorganização/ fusão/ extinção/ desativação de unidades escolares.
4. Caberá à Administração a distribuição dos cargos vagos autorizados a serem oferecidos em sessões de escolha de vagas, bem como daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.
5. Serão reservados 5% dos cargos vagos existentes, para os candidatos classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração igual ou superior a cinco décimos, o inteiro imediatamente superior;
5.1 quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
5.2 os critérios para a escolha de vagas dos candidatos classificados na Lista Especial serão publicados no D.O..
6. Os dias, horários e locais de realização das sessões de escolha de vagas serão publicados no D.O..
7. As sessões de escolha de vagas obedecerão aos seguintes critérios;
7.1 o candidato atendido terá exauridos seus direitos no concurso;
7.2 o candidato convocado, que não comparecer ou desistir da escolha de vagas, terá exauridos seus direitos no concurso, observado o disposto no item 9 deste inciso.
8. Processada a escolha de vagas não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
9. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos candidatos classificados que não atenderam à convocação para escolha de vagas ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
10. O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e compromisso de aceitação destas Instruções Especiais e demais normas disciplinadoras do concurso.
11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados referentes a este concurso.
12. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
13. A Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo e a Entidade contratada eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos, em quaisquer fases do concurso público.

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