XII - DA HOMOLOGAÇÃO


1. A homologação do concurso será publicada no D.O., no prazo de até 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em Nível de Estado, observada a vedação contida na Lei Federal nº 9.504/97.
2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, porigual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
3. A publicação da Classificação Final, em Nível de Estado, com a indicação do nome dos candidatos, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872/84, que regulamenta a realização de concursos públicos no âmbito estadual;
3.1 para a comprovação de aprovação em Concurso Público é necessário apresentar cópia de página inteira do D.O., constando o "cabeçalho de assunto" ( trecho que comprova qual o concurso em questão e que se trata de resultado final) e página inteira do D.O., constando o nome, a nota e a classificação final do candidato;
3.2 a critério da Administração, poderá ser fornecido, aos candidatos, Certificado de Aprovação, a ser entregue, oportunamente, conforme comunicado a ser publicado no D.O.

Voltar para a Seção  Concursos
 
Voltar para a Página Principal