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VIII
- DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

1. Os candidatos constantes da relação de aprovados, conforme
o item 2 do inciso VI, serão convocados, por meio de edital a
ser publicado no D.O., para comparecerem à Diretoria de Ensino
de opção, para apresentação dos documentos
comprobatórios de inscrição, abaixo indicados:
1.1 Cédula de Identidade (RG);
1.2 Certificado de Alistamento Militar;
1.3 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a Justiça
Eleitoral;
1.4 Declaração do candidato de que concluiu o curso de
Licenciatura de Plena em Pedagogia, ou
1.5 Declaração do candidato de que concluiu o curso de
Mestrado ou Doutorado (stricto-sensu) na área de Educação;
1.6 Atestado original de Tempo de Serviço, efetivamente prestado
no Magistério, em escola devidamente autorizada/reconhecida pelo
órgão do respectivo sistema, conforme disposto nos itens
3 e 4 do inciso II destas Instruções Especiais (Modelo
ANEXO);
1.7 cópia da declaração de Imposto de Renda (ano-base
2001) ou cópia de certidão de nascimento dos filhos, para
comprovação dos encargos de família, para fins
de desempate, nos termos do item 6 do inciso X.
2. Para os subitens 1.1 a 1.3 deverão ser entregues xerocópias,
acompanhadas dos respectivos originais, para efeito de conferência;
3. Os respectivos diplomas, dos cursos mencionados nos subitens 1.4
e 1.5, devidamente registrados, deverão ser apresentados no ato
da posse e exercício;
3.1 a não apresentação do diploma, no ato da posse,
implicará na nulidade de todos os atos praticados no concurso,
tornando insubsistente sua inscrição.
4. O deferimento da inscrição dependerá da comprovação
de todas as exigências fixadas no inciso III destas Instruções
Especiais
5. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios
de inscrição, exigidos no item 1 deste inciso, será
considerado desistente e eliminado do concurso público, independentemente
da aprovação obtida. Haverá publicação,
no D.O., da relação de candidatos eliminados.
6. Após o período determinado para apresentação
dos documentos comprobatórios de inscrição, não
será permitida a juntada ou substituição de quaisquer
documentos.
7. Compete aos Dirigentes Regionais de Ensino o deferimento ou indeferimento
das inscrições. Haverá publicação,
no D.O., das inscrições deferidas/indeferidas.
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