Edital de Abertura de Inscrição - Supervisor de Ensino

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo n.º 0641/0100/2002 - DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DO), de 05-07-2002, e nos termos das Instruções Especiais SE 01/02, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, SQC-II-QM da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 01/02, publicadas no DO de 17-10-2002, retificadas no DO de 23-10-2002, devidamente aprovadas pelo Secretário de Governo e Gestão Estratégica do Estado de São Paulo, e reproduzidas na íntegra, no título "C" deste edital.
O concurso será realizado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital.
A - Disposições Preliminares
1. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 11-12-2002, nas agências autorizadas do Banco do Estado de São Paulo - BANESPA, localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, adiante indicadas ou via internet, de acordo com o item 3 deste título.
1.1 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 42, 00 (quarenta e dois reais), poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque, serão considerados quitados, somente após a respectiva compensação e caso seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.
1.2 No valor da inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.
1.3 O candidato deverá inscrever-se somente em uma Diretoria de Ensino, optando pelo correspondente código constante no verso da Ficha de Inscrição.
1.4
O candidato que deixar de indicar, na Ficha de Inscrição, a opção de cargo ou de Diretoria de Ensino ou fizer indicação de códigos inexistentes, terá sua inscrição cancelada.
1.5
As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher este documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
2. A inscrição nas agências autorizadas do BANESPA, indicadas no título "B" deste edital, será no horário normal de expediente bancário.
2.1 O candidato, munido do documento de identidade, deverá preencher a Ficha de Inscrição, frente e verso, que estará à disposição, gratuitamente, nas agências autorizadas do BANESPA.
2.2 A Ficha de Inscrição deverá ser datada e assinada no verso.
2.3 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do BANESPA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador.
2.3.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida no banco.
2.3.2 O candidato e seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
2.3.3 A Ficha de Inscrição será retida pelo BANESPA após sua autenticação.
3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fcc.org.br durante o período de inscrição e, através dos "links" correlatos ao Concurso da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 Preencher a Ficha de Inscrição e o Requerimento de Inscrição, e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.
3.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá, também, efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer rede bancária.
3.3.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.fcc.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.4 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.5 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.
3.6
O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade, sob as penas da lei, a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição.
3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.9
A partir de 17-12-2002 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888, (de segunda à sexta-feira - dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas), para verificar o ocorrido.
4. A opção de Diretoria de Ensino, feita pelo candidato na Ficha de Inscrição, o vinculará à correspondente Diretoria de Ensino, para as diversas fases do Concurso, tais como: local de prestação de prova, entrega de documentos comprobatórios de inscrição, de títulos para fins de avaliação, de recursos previstos nos subítens 1.1.1 e 1.1.2, do inciso XI das Instruções Especiais SE 01/02 e demais documentos.
4.1
Feita a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo e de Diretoria de Ensino feita pelo candidato na Ficha de Inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5. No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, que preenche, na data, os requisitos de inscrição, estabelecidos no inciso II das Instruções Especiais SE n.º 01/02, disciplinadoras do concurso em questão.
6
. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.
7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.
8
. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar pessoalmente ou por procuração, ou encaminhar via SEDEX/Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Concursos - Concurso da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, ou ao Departamento de Recursos Humanos/SE (Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal), Largo do Arouche, 302, 12.º andar, Vila Buarque - São Paulo - SP - CEP 01219-010, o que segue:
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada;
c)
Os candidatos que não atenderem os dispositivos estabelecidos neste item, dentro do prazo estabelecido para inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, no caso da alínea "a", e não terão a prova preparada no caso da alínea "b", seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova em condições especiais.
8.1 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.
8.2
Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.8.3 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste item, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
9. O Perfil do Supervisor de Ensino e o Temário, constantes do Comunicado SE, publicado no DO de 30-07-2002, retificado no DO de 16-08-2002, fazem parte do título "D" deste Edital.

B - RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DO BANESPA AUTORIZADAS.

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