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Edital
de Abertura de Inscrição - Supervisor de Ensino
A Diretora do Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação,
à vista do despacho de autorização governamental
exarado no Processo n.º 0641/0100/2002 - DRHU/SE, publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DO), de 05-07-2002,
e nos termos das Instruções Especiais SE 01/02, torna
pública a abertura de inscrições para o Concurso
Público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino,
SQC-II-QM da Secretaria de Estado da Educação do Estado
de São Paulo.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições
contidas nas Instruções Especiais SE 01/02, publicadas
no DO de 17-10-2002, retificadas no DO de 23-10-2002, devidamente aprovadas
pelo Secretário de Governo e Gestão Estratégica
do Estado de São Paulo, e reproduzidas na íntegra, no
título "C" deste edital.
O concurso será realizado pela Fundação Carlos
Chagas, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital.
A - Disposições Preliminares
1. As inscrições serão realizadas no período
de 04 a 11-12-2002, nas agências autorizadas do Banco do Estado
de São Paulo - BANESPA, localizadas nos municípios-sede
das Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação
do Estado de São Paulo, adiante indicadas ou via internet, de
acordo com o item 3 deste título.
1.1 O pagamento da taxa de inscrição no valor de
R$ 42, 00 (quarenta e dois reais), poderá ser efetuado em dinheiro
ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque,
serão considerados quitados, somente após a respectiva
compensação e caso seja devolvido por qualquer motivo,
a inscrição será considerada sem efeito.
1.2 No valor da inscrição já estão
incluídas as despesas referentes aos serviços bancários
pelo recebimento das inscrições.
1.3 O candidato deverá inscrever-se somente em uma Diretoria
de Ensino, optando pelo correspondente código constante no verso
da Ficha de Inscrição.
1.4 O candidato que deixar de indicar, na Ficha de Inscrição,
a opção de cargo ou de Diretoria de Ensino ou fizer indicação
de códigos inexistentes, terá sua inscrição
cancelada.
1.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se
à Secretaria da Educação o direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher este documento
oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
2. A inscrição nas agências autorizadas do
BANESPA, indicadas no título "B" deste edital, será
no horário normal de expediente bancário.
2.1 O candidato, munido do documento de identidade, deverá
preencher a Ficha de Inscrição, frente e verso, que estará
à disposição, gratuitamente, nas agências
autorizadas do BANESPA.
2.2 A Ficha de Inscrição deverá ser datada
e assinada no verso.
2.3 Será permitida a inscrição por procuração
nas agências do BANESPA, mediante entrega do original da mesma,
acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do
candidato e a apresentação da identidade do procurador.
2.3.1 Deverá ser apresentada uma procuração
para cada candidato, que ficará retida no banco.
2.3.2 O candidato e seu procurador são responsáveis
pelas informações prestadas no formulário de inscrição,
arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros
no preenchimento daquele documento.
2.3.3 A Ficha de Inscrição será retida pelo
BANESPA após sua autenticação.
3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico www.fcc.org.br
durante o período de inscrição e, através
dos "links" correlatos ao Concurso da Secretaria de Estado
da Educação do Estado de São Paulo, efetuar sua
inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 Preencher a Ficha de Inscrição e o Requerimento
de Inscrição, e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da inscrição, de acordo
com as instruções constantes do endereço eletrônico,
até a data limite para encerramento das inscrições.
3.3 O candidato que realizar sua inscrição via
Internet, poderá, também, efetuar o pagamento do valor
da inscrição através de boleto bancário,
pagável em qualquer rede bancária.
3.3.1 O boleto bancário disponível no endereço
eletrônico www.fcc.org.br
deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição
após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
3.4 As inscrições efetuadas via Internet somente
serão confirmadas após a comprovação do
pagamento do valor da inscrição.
3.5 As solicitações de inscrição
via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de
encerramento das inscrições, não serão aceitas.
3.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar
cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade,
sob as penas da lei, a informação dos dados cadastrais
no ato de inscrição.
3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de
Estado da Educação do Estado de São Paulo não
se responsabilizam por solicitação de inscrição
via Internet não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 O descumprimento das instruções para inscrição
via Internet implicará a não efetivação
da inscrição.
3.9 A partir de 17-12-2002 o candidato deverá conferir no
endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas
se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram
recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso
negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos
Chagas, (0xx11) 3721-4888, (de segunda à sexta-feira - dias úteis,
das 9:00 às 17:00 horas), para verificar o ocorrido.
4. A opção de Diretoria de Ensino, feita pelo candidato
na Ficha de Inscrição, o vinculará à correspondente
Diretoria de Ensino, para as diversas fases do Concurso, tais como:
local de prestação de prova, entrega de documentos comprobatórios
de inscrição, de títulos para fins de avaliação,
de recursos previstos nos subítens 1.1.1 e 1.1.2, do inciso XI
das Instruções Especiais SE 01/02 e demais documentos.
4.1 Feita a inscrição, não serão aceitos
pedidos para alteração da opção de cargo
e de Diretoria de Ensino feita pelo candidato na Ficha de Inscrição,
seja qual for o motivo alegado.
5. No ato da inscrição, o candidato declara, sob
as penas da lei, que preenche, na data, os requisitos de inscrição,
estabelecidos no inciso II das Instruções Especiais SE
n.º 01/02, disciplinadoras do concurso em questão.
6. Não serão aceitas inscrições por
depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile,
condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não
especificada neste Edital.
7. Efetivada a inscrição não serão
aceitos pedidos de devolução da importância paga,
em hipótese alguma.
8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá
especificá-la na Ficha de Inscrição e, no período
das inscrições, deverá entregar pessoalmente ou
por procuração, ou encaminhar via SEDEX/Aviso de Recebimento
(AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de
Execução de Concursos - Concurso da Secretaria de Estado
da Educação do Estado de São Paulo) - Av. Prof.
Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP
05513-900, ou ao Departamento de Recursos Humanos/SE (Centro de Seleção
e Movimentação de Pessoal), Largo do Arouche, 302, 12.º
andar, Vila Buarque - São Paulo - SP - CEP 01219-010, o que segue:
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação
da sua prova;
b) Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada;
c) Os candidatos que não atenderem os dispositivos estabelecidos
neste item, dentro do prazo estabelecido para inscrições,
serão considerados como não portadores de deficiência,
no caso da alínea "a", e não terão a
prova preparada no caso da alínea "b", seja qual for
o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova em condições
especiais.
8.1 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas
provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção, podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.
8.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas
provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.8.3
O candidato portador de deficiência que não realizar a
inscrição, conforme instruções constantes
neste item, não poderá impetrar recurso em favor de sua
situação.
9. O Perfil do Supervisor de Ensino e o Temário, constantes
do Comunicado SE, publicado no DO de 30-07-2002, retificado no DO de
16-08-2002, fazem parte do título "D" deste Edital.
B - RELAÇÃO
DAS AGÊNCIAS
DO BANESPA AUTORIZADAS.
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