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Reajustes
das mensalidades dos Planos de Saúde
Os
Planos de Saúde não podem promover reajustes especiais
das mensalidades para as pessoas que estejam com 60 anos ou mais. O
plano foi obrigado a devolver em dobro as quantias cobradas.
Em decisão
da terceira turma, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu
o aumento das mensalidades de planos de saúde por faixa etária
para quem tem 60 anos ou mais. O entendimento vale apenas para os associados
da Unimed Natal. Trata-se do segundo precedente que o STJ abre nessa
seara e que poderá ser invocado por clientes de outros planos.
A
este respeito ouvimos os advogados Waldívio Brasil Araújo
(brasil@brasilaraujo.com.br)
e Paulo Semeghini (paulosemeghini@brasilaraujo.com.br),
da Brasil Araújo Advogados Associados e consultores da AMcC Serviços.
Os Planos de
Saúde podem promover reajustes especiais das mensalidades para
as pessoas que estejam com 60 anos ou mais?
Waldívio Brasil Araújo
- Não. A Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), em seu art.
15, parágrafo 3°, veda a discriminação do idoso
nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados
em razão da idade.
Ainda que o reajuste
esteja previsto em contrato?
Waldívio Brasil Araújo
- Mesmo assim. Pelo princípio da dignidade da pessoa humana que
está no art. 1°, III, da Constituição Federal
e pelo da proteção ao idoso, no art. 230 da mesma Constituição
Federal. Por eles, deve prevalecer a norma que veda o reajuste em razão
da idade, sendo nula a cláusula de contrato em sentido contrário.
Juízes e Tribunais têm decidido pela nulidade dessas cláusulas
contratuais por considerarem prática abusiva os reajustes em
razão da mudança de faixa etária, na medida em
que se prevalecem da fraqueza do consumidor, tendo em vista sua idade,
dele exigindo vantagem excessiva, ao elevar, sem justa causa, o preço
de serviços (veja-se também a este respeito, os arts.
39, IV, 39, V e 39, X do Código de Defesa do Consumidor).
O fato de pessoas
mais idosas recorrerem mais aos serviços de saúde não
justificaria o aumento por faixa etária?
Paulo Semeghini - Não
há justa causa para o reajuste em razão da mudança
de faixa etária. A arrecadação com os mais jovens,
que raramente utilizam os planos de saúde, já é
suficiente para manter o sistema equilibrado, não se justificando
reajustes expressivos impostos àqueles que, justamente com o
avanço da idade, mais necessitam e, por já se encontrarem
fora do mercado de trabalho, têm seus rendimentos sensivelmente
diminuídos, não podendo suportar aumentos além
dos reajustes decorrentes da inflação.
Mas os planos
de saúde alegam que isso colocaria em risco o equilíbrio
do negócio...
Paulo Semeghini - Os planos de saúde
não podem alegar que, com a idade avançada do consumidor,
haja aumento do risco que justifique tais aumentos por faixa etária.
A maior utilização do plano de saúde por parte
dos mais idosos, o que pode acarretar aumento dos custos das operadoras,
é compensada por meio da arrecadação realizada
com os mais jovens e com o próprio segurado-consumidor que, no
mais das vezes, contribui por vários anos sem utilizar os serviços
médicos na mesma proporção do que pagou.
Waldívio Brasil Araújo
- E os tribunais têm determinado, inclusive, a indenização
dos danos materiais causados aos consumidores usuários idosos,
que tenham tido reajustados os planos de saúde indevidamente
em função da mudança de faixa etária, com
a devolução em dobro dos valores recebidos indevidamente,
como manda o art. 95 do Código de Defesa do Consumidor.
E o que deve
fazer a pessoa que se encontre nessa situação?
Waldívio Brasil Araújo
- Deve procurar seu advogado munido apenas de seus documentos pessoais
e da cópia dos três últimos recibos de pagamento,
bem como do último recibo que tenha pago antes de sua mensalidade
ter sido alterada sob a alegação de mudança de
faixa etária.
Matéria da Folha de São Paulo, publicada em 15 de novembro
de 2008:
STJ veta alta em plano de saúde para idosos
Tribunal proibiu reajuste de mensalidade por faixa etária por
considerar aumento abusivo
Decisão vale apenas para os segurados da Unimed Natal, mas abre
precedente para que clientes de outros planos pleiteiem o benefício
Andréa Michael
da Sucursal de Brasília
Ricardo Sangiovanni
da Reportagem Local
Em decisão da terceira turma, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)
proibiu o aumento das mensalidades de planos de saúde por faixa
etária para quem tem 60 anos ou mais. O entendimento vale apenas
para os associados da Unimed Natal.
Trata-se do segundo precedente que o STJ abre nessa seara e que poderá
ser invocado por clientes de outros planos.
O primeiro caso se deu em ação movida contra a Amil Assistência
Médica, que havia aplicado um reajuste de 185% sobre as mensalidades
de associados com mais de 60 anos. O plano foi obrigado a devolver em
dobro as quantias cobradas.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o cliente com 60 anos
ou mais, independentemente da vigência do Estatuto do Idoso, que
passou a vigorar em 2004, está amparado pela legislação
contra aumentos ancorados na faixa etária. Estarão, no
entanto, sujeitos aos demais reajustes previstos no plano, como os anuais
para correção monetária.
Segundo o estatuto, há dez faixas etárias que, alcançadas,
ensejam aumento das mensalidades -o limite de reajustes é de
500% ao longo de toda a vigência do contrato. A última
possibilidade de alta por esse quesito ocorre aos 59 anos.
A decisão do STJ foi o desdobramento de uma ação
proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
contra a Unimed Natal e a Unimed RN. A Folha não conseguiu falar
com a Unimed Natal.
Conforme os procuradores que atuaram no caso, em 15 de dezembro de 2003,
a Unimed Natal enviou correspondência aos seus associados informando
que, em janeiro do ano seguinte, seriam aplicados aumentos às
mensalidades pelo critério de faixa etária. Os percentuais
seriam de 100% e 200% para quem completasse 60 e 70 anos, respectivamente.
Ao propor a ação, o Ministério Público argumentou,
com base no código do consumidor e no Código Civil, que
as cláusulas que viabilizaram tais aumentos eram abusivas.
Bom, mas nem tanto
Assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli elogiou
a decisão do STJ. "Ratifica o nosso entendimento sobre o
assunto. Acredito que vá abranger outros casos semelhantes. O
Estatuto está aí para proteger o idoso", afirmou.
Neste ano, o Procon-SP recebeu 67 reclamações contra reajustes
-a maioria de idosos, de acordo com o órgão.
Mas entidades de defesa do consumidor dizem que a proibição
dos reajustes para usuários a partir dos 60 anos fez com que,
na prática, as altas fossem antecipadas. Dados do Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor) apontam que os percentuais de reajustes
para pacientes com 59 anos variam entre 70% e 104%.
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