Tribunal Internacional está em vigor


Gilberto Rodrigues

O mais novo e polêmico órgão jurídico das Nações Unidas começou a funcionar nesta semana: trata-se do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia (Países Baixos) e que julgará crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão.

Negociado e aprovado na Conferência da ONU realizada em Roma, em julho de 1998, o Estatuto do Tribunal conta hoje com 139 assinaturas de países, dos quais 75 já se tornaram membros com o depósito de instrumento de ratificação (espécie de confirmação final, na linguagem do direito internacional).

Um ponto crucial do funcionamento do TPI é que ele será aplicado somente aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor e será regido pelo princípio da complementariedade. Isso significa que apenas nos casos em que as autoridades de um país-membro não estiverem em condições de processar e julgar suspeitos dos crimes previstos pelo TPI, este poderá ser acionado.

O governo dos EUA anunciou que o país não irá participar deste Tribunal e está exigindo imunidade para todos os seus militares que integram missões de paz da ONU. Tal fato está causando dificuldades jurídicas e políticas que desafiam o Conselho de Segurança da ONU. Os EUA não querem estar submetidos a nenhuma jurisdição internacional, mas estão praticamente isolados nessa posição.

Os principais membros da União Européia - Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido - participam e defendem ativamente a existência desta Corte. Além de atender às suas convicções humanistas, os europeus parecem ver nesta iniciativa uma forma de combater as ameaças dos ultraconservadores racistas que vem ganhando densidade eleitoral nos últimos meses.

Brasil - O governo brasileiro esteve na Conferência de Roma e o país assinou o Estatuto em 7 de fevereiro de 2000. A ratificação foi feita em 20 de junho passado, desta forma o Brasil é membro pleno do Tribunal. Nas Américas, Argentina e Canadá também participam.

A participação do Brasil deverá levantar polêmicas internas, em razão de algumas disposições do Estatuto do TPI que poderiam estar em desacordo com a Constituição Brasileira. Por exemplo, a extradição de nacionais e a pena perpétua de prisão estão previstas no TPI mas são proibidas pelo sistema brasileiro. Uma corrente de juristas entende que o compromisso constitucional do país com a defesa dos Direitos Humanos pode ser a chave para superar eventuais divergências.

 

Gilberto Rodrigues é professor de Direito Internacional da UniSantos e Universidade São Judas Tadeu, autor de O que são relações Internacionais (Brasiliense) e de Globalização a olho nu (Moderna) E-mail: professor@gilberto.adv.br

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