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Indenização
Bilionária Golpeia Indústria de Cigarros
Gilberto Rodrigues Fumar faz mal à saúde. Hoje em dia, essa informação é pública e fácil de provar. Mas durante décadas, milhares de fumantes desconheciam os reais problemas que o hábito ou vício do cigarro poderia causar à saúde. Contudo, as indústrias de tabaco não desconheciam este fato. O assunto é polêmico. A indenização de 28 bilhões dólares que a Sra. Betty Bullock, norte-americana de 64 anos, obteve contra a Philip Morris perante um júri da Califórnia demonstra o quão impactante pode ser a discussão judicial desse tema nos EUA. Para se ter uma idéia desse montante, o Brasil obteve recentemente a aprovação de uma linha de crédito de 30 bilhões de dólares do FMI, a maior concedida na história deste organismo. A decisão da Sra.Bullock ainda poderá ser revista junto ao Tribunal da Califórnia. A Sra. Bullock está com câncer de pulmão, e a indenização obtida em primeira instância na Justiça Norte-Americana é devida por perdas e danos. O argumento jurídico desta vitória e de tantas outras que vêm colocando na berlinda a indústria de tabaco nos EUA, não é o fato da geração de doenças relacionadas ao fumo mas a ocultação, o silêncio, destas empresas quanto ao mal que seus produtos causaria aos consumidores. É matéria de direito de informação na esfera do consumo, aplicado à saúde pública. Não são apenas as gigantes indústrias de tabaco que estão sendo pressionadas pela Justiça nos EUA. As grandes cadeias de fast food, como a Mc Donald's, também estão enfrentando processos indenizatórios de vulto. Motivo: alega-se que seus produtos causam obesidade, um dos atuais flagelos dos EUA. Ainda aqui, o problema reside na falta de informação ao consumidor sobre esta ameaça. A polêmica neste caso é ainda maior. Brasil - Governos estaduais brasileiros engrossaram as fileiras dos tribunais americanos, a partir dos anos noventa, demandando empresas de tabaco por indenizações milionárias nos EUA. Tanto o Estado do Rio de Janeiro quanto o de São Paulo ingressaram com ações indenizatórias para ressarcimento de despesas médicas com tratamento de enfermidades relacionadas ao fumo, no âmbito da rede de saúde pública. A prova nesses casos deve ser feita com os relatórios médicos que registram a natureza dos tratamentos, os hábitos dos pacientes (nesse caso, se fumavam e há quanto tempo) e a causa mortis no estágio final. O grande problema é que em muitos casos essas informações são precárias e dificultam o estabelecimento de um juízo de valor com aplicação geral para efeito de indenização ampla. Mesmo assim, tendo em vista o sucesso obtido por estados norte-americanos nessa área, Rio e São Paulo resolveram apostar na vitória contra a desinformação no tabagismo. Gilberto Rodrigues é professor de Direito Internacional na UniSantos e Universidade São Judas Tadeu, autor de O que são relações internacionais (Brasiliense) e co-autor de Globalização a olho nu (Moderna). E-mail: professor@gilberto.adv.br |
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