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A
primazia do Direito, apesar da guerra
O início dos ataques anglo-americanos ao Iraque está violando o direito internacional e a Carta das Nações Unidas. Nenhum país pode arrogar-se o direito de representar os interesses da comunidade internacional para fazer uso da forca, sem que haja uma resolução expressa do Conselho de Segurança da ONU para tal ação. E não houve. O argumento dos EUA e de seus aliados repousa na interpretação amplíssima e tendenciosa da Resolução 1441 do Conselho, de novembro de 2002, que estabelecia que o governo iraquiano poderia sofrer "sérias consequências" em caso de descumprimento das condições de seu desarmamento. Mas um ataque armado é uma solução derradeira e mais que séria, trágica, e somente a ONU tem legitimidade para ordená-la. Nem por isso deixa de existir a primazia do direito. As normas internacionais existem em todas as situações da convivência internacional. Durante a guerra, um conjunto de regras conhecido como Direito Humanitário estabelece que os alvos só podem ser militares; que a população civil, que as cidades, o patrimônio histórico, arquitetônico e paisagístico não podem ser alvejados; que os prisioneiros devem receber tratamento digno e humano. É a Convenção de Genebra de 1949 o documento internacional que norteia a aplicação dessas regras, as quais os EUA também estão vinculados. A possibilidade de fiscalizar e denunciar os desvios, os abusos e a violação de normas humanitárias é hoje muito mais factível do que foi, por exemplo, na Guerra do Golfo de 1991. Naquela data havia apenas a CNN para mostrar (ou ocultar) os fatos. Agora existe até uma cadeia árabe de notícias internacional, a Al Jazeera, do Quatar, que transmite a visão árabe e islâmica dos acontecimentos. Os jornalistas têm o direito de realizar a cobertura do conflito e também estão protegidos pelo Direito Humanitário. Os EUA e o Reino Unido assumiram um grave risco ao atacar o Iraque sem o aval das Nações Unidas, pois serão os únicos responsáveis legais por suas ações. Não foi possível evitar este ataque, mas as forcas armadas no teatro de guerra têm a obrigação jurídica e moral de limitar-se aos alvos militares. E a comunidade internacional terá o direito de cobrar da Casa Branca e do Palácio de Westminster pelas faltas cometidas por seus soldados.
Gilberto Rodrigues é professor de Direito Internacional da Universidade Católica de Santos, autor de O que são relações internacionais (Brasiliense) e co-autor de Globalização a olho nu (Moderna). E-mail: professor@gilberto.adv.br |
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